Portaria MS nº 996 de 04/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Londrina (PR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 13, de 12 de fevereiro de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite/CIB aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Londrina (PR);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Londrina (PR) com população total de 634.773 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Londrina (PR), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Paraná - CIB/PR.

Art. 2º Autorizar, conforme descrito no Anexo a esta Portaria, a liberação de recursos até o limite de R$ 714.119,63 (setecentos e quatorze mil cento e dezenove reais e sessenta e três centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Londrina (PR), no valor de R$ 119.019,94 (cento e dezenove mil dezenove reais e noventa e quatro centavos) para atender à população desse Município.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº: 10.302.1220.8585.0041 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Paraná.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência abril de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

LONDRINA 
CÓDIGO MUNICÍPIO POPULAÇÃO 
410080 Alvorada do Sul 8.934 
410280 Bela Vista do Paraíso 14.981 
410340 Cafeara 2.549 
410510 Centenário do Sul 10.005 
410800 Florestópolis 12.332 
410920 Guaraci 4.453 
411190 Jaguapitã 11.168 
411270 Jataizinho 11.991 
411370 Londrina 495.696 
411380 Lupionópolis 4.222 
411600 Miraselva 1.848 
411965 Pitangueiras 2.508 
412000 Porecatu 14.979 
412033 Prado Ferreira 3.108 
412050 Primeiro de Maio 9.854 
412650 Sertanópolis 15.780 
412667 Tamarana 10.365 
TOTAL 634.773 

Município de Londrina 
Recursos 
Valor Anual R$ 1.428.239,25 
Valor Semestral R$ 714.119,63 
Valor Mensal R$ 119,019,94