Portaria MS nº 996 de 04/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2007
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Londrina (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 13, de 12 de fevereiro de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite/CIB aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Londrina (PR);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Londrina (PR) com população total de 634.773 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Londrina (PR), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Paraná - CIB/PR.
Art. 2º Autorizar, conforme descrito no Anexo a esta Portaria, a liberação de recursos até o limite de R$ 714.119,63 (setecentos e quatorze mil cento e dezenove reais e sessenta e três centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Londrina (PR), no valor de R$ 119.019,94 (cento e dezenove mil dezenove reais e noventa e quatro centavos) para atender à população desse Município.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº: 10.302.1220.8585.0041 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Paraná.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência abril de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO| LONDRINA | ||
| CÓDIGO | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO |
| 410080 | Alvorada do Sul | 8.934 |
| 410280 | Bela Vista do Paraíso | 14.981 |
| 410340 | Cafeara | 2.549 |
| 410510 | Centenário do Sul | 10.005 |
| 410800 | Florestópolis | 12.332 |
| 410920 | Guaraci | 4.453 |
| 411190 | Jaguapitã | 11.168 |
| 411270 | Jataizinho | 11.991 |
| 411370 | Londrina | 495.696 |
| 411380 | Lupionópolis | 4.222 |
| 411600 | Miraselva | 1.848 |
| 411965 | Pitangueiras | 2.508 |
| 412000 | Porecatu | 14.979 |
| 412033 | Prado Ferreira | 3.108 |
| 412050 | Primeiro de Maio | 9.854 |
| 412650 | Sertanópolis | 15.780 |
| 412667 | Tamarana | 10.365 |
| TOTAL | 634.773 | |
| Município de Londrina | |
| Recursos | |
| Valor Anual | R$ 1.428.239,25 |
| Valor Semestral | R$ 714.119,63 |
| Valor Mensal | R$ 119,019,94 |