Portaria MS nº 995 de 04/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2007
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Apucarana (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 5, de 24 de janeiro de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Paraná - CIB/PR aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Apucarana (PR);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Apucarana (PR) com população total de 228.318 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Apucarana (PR), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Paraná - CIB/PR.
Art. 2º Autorizar, conforme descrito no Anexo a esta Portaria, a liberação de recursos até o limite de R$ 256.857,75 (duzentos e cinqüenta e seis mil oitocentos e cinqüenta e sete reais e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Apucarana (PR), no valor de R$ 42.809,63 (quarenta e dois mil oitocentos e nove reais e sessenta e três centavos) para atender à população desse Município.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585.0041 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Paraná.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência abril de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO| MUNICÍPIO DE APUCARANA | ||
| CÓDIGO | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO |
| 410140 | Apucarana | 117.260 |
| 410320 | Bom Sucesso | 5.476 |
| 410330 | Borrazópolis | 7.954 |
| 410350 | Califórnia | 7.936 |
| 410380 | Cambira | 6.936 |
| 410760 | Faxinal | 14.789 |
| 410870 | Grandes Rios | 7.300 |
| 411210 | Jandaia do Sul | 20.491 |
| 411310 | Kaloré | 3.918 |
| 411490 | Marilândia do Sul | 8.948 |
| 411550 | Marumbi | 4.320 |
| 411575 | Mauá da Serra | 7.908 |
| 411729 | Novo Itacolomi | 2.441 |
| 412210 | Rio Bom | 3.065 |
| 412580 | São Pedro do Ivaí | 9.576 |
| Total | 228.318 | |
| Município de Apucarana | |
| Recursos | |
| Valor Anual | R$ 513.715,50 |
| Valor Semestral | R$ 256.857,75 |
| Valor Mensal | R$ 42.809,63 |