Portaria MS nº 995 de 05/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 2006

Autoriza repasse financeiro para incentivo aos Hospitais de Referência do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 01/96;

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria nº 1/SVS, de 17 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado do Mato Grosso do Sul, no valor mensal de R$ 8.000,00 (oito mil reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será pago a partir da competência maio de 2006.

§ 1º Para os dois primeiros meses, competências maio e junho de 2006, o fator será pago em dobro, conforme disposto no § 3º, art. 11 da Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004, na forma do Anexo II a esta Portaria.

§ 2º No caso dos hospitais federais, o Fundo Nacional de Saúde repassará o valor diretamente para os hospitais.

Art. 2º O recurso, de que trata o artigo anterior, refere-se ao fator de incentivo para os Hospitais de Referência do Subsistema de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal.

Art. 4º A Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul transferirá diretamente os recursos financeiros para o Hospital de Referência sob sua responsabilidade.

Art. 5º Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829 0054 - Incentivo aos Estados, municípios e Distrito Federal Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO I

UF HOSPITAL NÍVEL GESTÃO VALOR MENSA (R$) 
  Nota: Redação conforme publicação oficial.

MS Hospital Regional de Mato Grosso do Sul - Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul II Estadual 3.000,00 
MS Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian - Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul III Federal 5.000,00 
TOTAL 8.000,00 

ANEXO II

UF HOSPITAL NÍVEL GESTÃO Valor 1º mês (R$) Valor 2º mês (R$) 
MS Hospital Regional de Mato Grosso do Sul - Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul II Estadual 6000,00 6.000,00 
MS Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian - Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul III Federal 10.000,00 10.000,00 
TOTAL  16.000,00 16.000,00