Portaria SEEC Nº 994 DE 15/12/2025

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 16 dez 2025

Considera, para fins de contagem dos prazos processuais e de pagamento de tributos no âmbito da Secretaria de Estado de Economia, como não úteis os dias 10/12/2025, 11/12/2025, 12/12/2025, 15/12/2025, 16/12/2025 e 17/12/2025, em decorrência da indisponibilidade de sistemas corporativos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal;

CONSIDERANDO a indisponibilidade técnica de sistemas corporativos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal desde o dia 10/12/2025;

CONSIDERANDO a possibilidade de a referida instabilidade perdurar até o dia 17/12/2025, conforme atestado pela Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic/Seec) no Processo SEI-GDF nº 04044-00065450/2025-31; e

CONSIDERANDO o princípio da razoabilidade preconizado no art. 2º da Lei n.º 4.567, de 9 de maio de 2011, bem como no caput do art. 2º da Lei federal n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aplicável ao Distrito Federal por força da Lei nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001, resolve:

Art. 1º Para fins de contagem dos prazos processuais e de pagamento de tributos no âmbito da Secretaria de Estado de Economia, serão considerados como não úteis os dias 10/12/2025, 11/12/2025, 12/12/2025, 15/12/2025, 16/12/2025 e 17/12/2025, em decorrência da indisponibilidade de sistemas corporativos.

Parágrafo único. Os prazos que se vencerem ou se iniciarem no período previsto no caput ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente ao término do referido período.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL IZAIAS DE CARVALHO