Portaria SEFAZ nº 994 DE 14/12/2021

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 17 dez 2021

Fixa o valor da Unidade Fiscal do Estado de Roraima - UFERR, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.

O Secretário Adjunto de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 721-P, de 4 de abril de 2019; e

Considerando o disposto no artigo 914 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E , de 03 de agosto de 2001.

Resolve

Art. 1º Fixar o valor da Unidade Fiscal do Estado de Roraima - UFERR, vigente para o a nº 2022, em R$ 445,14 (quatrocentos e quarenta e cinco reais e Página 30 Voltar ao topo catorze centavos).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto de Estado da Fazenda, em Boa Vista-RR, 14 de dezembro de 2021.

(assinatura eletrônica)

MANOEL SUEIDE FREITAS

Secretário Adjunto de Estado da Fazenda