Portaria CBMERJ nº 994 DE 27/06/2018
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 jul 2018
Rep. - Altera os prazos de pagamento da taxa de prevenção e extinção de incêndio, referente ao exercício 2017, estabelecidos pela Portaria CBMERJ nº 948, de 03 de outubro de 2017, e dá outras providências.
O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os Decretos estaduais nº 23.695, de 06 de novembro de 1997 e nº 45.382, de 22 de setembro de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-27/019/241/2017.
Resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo Único da Portaria CBMERJ nº 948, de 03 de outubro de 2017, fixando as datas de pagamento da Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndio referente ao exercício de 2017, conforme Anexo da presente Portaria.
Art. 2º As alterações citadas no art. 1º restringem-se, exclusivamente, às 2ª parcelas dos pagamentos em carnês, vencidos entre 11 até 15 de junho de 2018, período abrangido pela paralisação dos servidores de grande porte hospedados no PRODERJ.
Art. 3º Estão mantidas as demais disposições constantes na supracitada Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2018
ROBERTO ROBADEY COSTA JUNIOR - Cel BM
Comandante-Geral do CBMERJ
ANEXO ÚNICO
DA PORTARIA CBMERJ Nº 994
DE 27 DE JUNHO DE 2018.
Final | Cota Única ou1ª Parcela | 2ª Parcela | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela |
0 | 14 Mai 18 | 01 Out 18 | 16 Jul 18 | 13 Ago 18 | 17 Set 18 |
1 | |||||
2 | 15 Mai 18 | 02 Out 18 | 17 Jul 18 | 14 Ago 18 | 18 Set 18 |
3 | |||||
4 | 16 Mai 18 | 03 Out 18 | 18 Jul 18 | 15 Ago 18 | 19 Set 18 |
5 | |||||
6 | 17 Mai 18 | 04 Out 18 | 19 Jul 18 | 16 Ago 18 | 20 Set 18 |
7 | |||||
8 | 18 Mai 18 | 05 Out 18 | 20 Jul 18 | 17 Ago 18 | 21 Set 18 |
9 |
.
IMÓVEIS RESIDENCIAIS | IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS | ||||
Faixa | Área Construída | Valor (R$) | Faixa | Área Construída | Valor (R$) |
A | Até 50m² (*) | 30,07 | A | Até 50m² | 60,14 |
B | Até 80m² | 75,18 | B | Até 80m² | 90,21 |
C | Até 120m² | 90,21 | C | Até 120m² | 180,43 |
D | Até 200m² | 120,29 | D | Até 200m² | 505,20 |
E | Até 300m² | 150,36 | E | Até 300m² | 661,57 |
F | Mais de 300m² | 180,43 | F | Até 500m² | 842,00 |
(*) Não há incidência da taxa sobre casas. | G | Até 1.000m² | 1.503,57 | ||
H | Acima de 1.000m² | 1.804,29 |
*Republicadao por incorreção no original publicada no D.O. de 28.06.2018.