Portaria CBMERJ nº 994 DE 27/06/2018

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 jul 2018

Rep. - Altera os prazos de pagamento da taxa de prevenção e extinção de incêndio, referente ao exercício 2017, estabelecidos pela Portaria CBMERJ nº 948, de 03 de outubro de 2017, e dá outras providências.

O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os Decretos estaduais nº 23.695, de 06 de novembro de 1997 e nº 45.382, de 22 de setembro de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-27/019/241/2017.

Resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo Único da Portaria CBMERJ nº 948, de 03 de outubro de 2017, fixando as datas de pagamento da Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndio referente ao exercício de 2017, conforme Anexo da presente Portaria.

Art. 2º As alterações citadas no art. 1º restringem-se, exclusivamente, às 2ª parcelas dos pagamentos em carnês, vencidos entre 11 até 15 de junho de 2018, período abrangido pela paralisação dos servidores de grande porte hospedados no PRODERJ.

Art. 3º Estão mantidas as demais disposições constantes na supracitada Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2018

ROBERTO ROBADEY COSTA JUNIOR - Cel BM

Comandante-Geral do CBMERJ

ANEXO ÚNICO

DA PORTARIA CBMERJ Nº 994

DE 27 DE JUNHO DE 2018.

Final Cota Única ou1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela 4ª Parcela 5ª Parcela
0 14 Mai 18 01 Out 18 16 Jul 18 13 Ago 18 17 Set 18
1
2 15 Mai 18 02 Out 18 17 Jul 18 14 Ago 18 18 Set 18
3
4 16 Mai 18 03 Out 18 18 Jul 18 15 Ago 18 19 Set 18
5
6 17 Mai 18 04 Out 18 19 Jul 18 16 Ago 18 20 Set 18
7
8 18 Mai 18 05 Out 18 20 Jul 18 17 Ago 18 21 Set 18
9

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IMÓVEIS RESIDENCIAIS IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS
Faixa Área Construída Valor (R$) Faixa Área Construída Valor (R$)
A Até 50m² (*) 30,07 A Até 50m² 60,14
B Até 80m² 75,18 B Até 80m² 90,21
C Até 120m² 90,21 C Até 120m² 180,43
D Até 200m² 120,29 D Até 200m² 505,20
E Até 300m² 150,36 E Até 300m² 661,57
F Mais de 300m² 180,43 F Até 500m² 842,00
(*) Não há incidência da taxa sobre casas. G Até 1.000m² 1.503,57
H Acima de 1.000m² 1.804,29

*Republicadao por incorreção no original publicada no D.O. de 28.06.2018.