Portaria MIN nº 994 de 23/09/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 2003

Promove alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias, no âmbito do Ministério da Integração Nacional.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 60, inciso II, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002 (LDO-2003), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, a fim de permitir a aplicação direta dos recursos, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIRO GOMES

ANEXO

53000 - Ministério da Integração Nacional
53201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF

            R$ 1,00 
ANEXO
Programa de Trabalho   ESF   FTE   REDUÇÃO   ACRÉSCIMO  
Modalidade   Valor   Modalidade   Valor  
20.607.0415.3839.0101 Implementação do Projeto Amanhã - No Vale do Rio São FranciscoF     8.788,00     8.788,00  
    0100 3350.00 8.788,00 3390.00 8.788,00 
Total      8.788,00    8.788,00 
JUSTIFICATIVA: Em razão de não ter sido formalizado o convênio com instituição privada, a capacitação de jovens e outras atividades do Programa serão executados diretamente pela CODEVASF.