Portaria SUTRI nº 993 DE 13/10/2020

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 out 2020

Rep. - Altera a Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Os itens 2564 a 2575, Anexo I da Portaria SUTRI nº 902 , de 26 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
2564 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) rayo Brew Co. Session 185 31,81
2565 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Tarin Sour 185 36,05
2566 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Tarin APA 185 40,29
2567 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Tarin IPA 185 43,47
2568 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Tarin Double IPA 185 47,71
2569 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Tarin Stout 185 53,01
2570 Lata 473ml rayo Brew Co. Session 185 25,45
2571 Lata 473ml Tarin Sour 185 28,63
2572 Lata 473ml Tarin APA 185 31,81
2573 Lata 473ml Tarin IPA 185 33,93
2574 Lata 473ml Tarin Double IPA 185 36,05
2575 Lata 473ml Tarin Stout 185 41,08
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 902 , de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 2935 a 2947, com a seguinte redação:

"

2935 vidro Descartável 600ml Conde Beer Monte Cristo Cream Ale 195 10,90
2936 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Conde Beer Monte Cristo Cream Ale 195 15,45
2937 Lata 473ml Tarin Triple IPA 185 38,92
2938 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Tarin Triple IPA 185 51,89
2939 Lata 473ml Verace Rapsódia 60 23,49
2940 Lata 473ml verace Disturbed 60 20,62
2941 Lata 473ml verace Abaporu 60 19,26
2942 Lata 473ml verace Syrena 60 19,59
2943 Lata 473ml verace Berry Splash 60 18,50
2944 Lata 473ml verace Lager 60 8,27
2945 vidro Descartável 600ml Fratis Session IPA 196 13,00
2946 vidro Descartável 600ml Fratis Irish red Ale 196 11,50
2947 vidro Descartável 600ml Fratis Pilsen 196 9,50

".

Art. 3º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 902 , de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 195 e 196, com a seguinte redação:

"

195 33.561.352 Conde Beer Cervejaria Artesanal Eireli
196 31.289.402 Cervejaria Fratis Eireli

".

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 19 de outubro de 2020.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação

* Republicado devido incorreção no jornal do dia 14.10.2020.