Portaria SAF nº 992 de 18/10/2011

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 out 2011

Altera anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O Subsecretário Adjunto de Fiscalização, Substituto Eventual, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/062634/2011, e o registro na JUCERJA, em 03.02.2011, de ato de incorporação da empresa LAFARGE BRASIL S/A pela CIA DE CIMENTO PORTLAND LACIM,

Resolve:

Art. 1º Face ao disposto no inciso II do § 4º e no inciso I do § 5º do art. 23 da Resolução SEF nº 2.861/1997, incluir no Anexo I.C.3.2 - Empresas Vinculadas a IFE 05 - Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral, daquela mesma Resolução, a seguinte empresa:

Raiz CNPJ
Razão Social
10917819
CIA DE CIMENTO PORTLAND LACIM

Parágrafo único. A empresa identificada no caput deverá:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2º A IRF 64.17 - Oeste deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa transferidos à IFE 05 - Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2011

MILDO CARLOS FERREIRA DA CUNHA

Subsecretário Adjunto de Fiscalização, Substituto Eventual