Portaria INCRA nº 991 de 25/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2002

Declara ineficazes os editais e procedimentos de contratação processados pelos órgãos centrais e Superintendências Regionais do INCRA, publicados no Diário Oficial da União do dia 25 de novembro de 2002, seção 3, páginas 63 e 64.

O Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo capítulo 4º, do art. 22, inciso VII da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 3.509, de 14 de junho de 2000, combinado com o inciso IX, do art. 22, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA nº 164, de 14 de julho de 2000, resolve:

Considerando o disposto no § 1º do art. 3º, do Decreto nº 4.479, de 21 de novembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2002, seção 1, página 8, resolve:

Art. 1º Declarar ineficazes os editais e procedimentos de contratação processados pelos órgãos centrais e Superintendências Regionais desta Autarquia, publicados no Diário Oficial da União do dia 25 de novembro de 2002, seção 3, páginas 63 e 64.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SEBASTIÃO AZEVEDO