Portaria ST nº 990 DE 11/06/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 jun 2014

Divulga dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 16 a 22 de junho de 2014.

Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º Divulgar, para o período de 16 a 22 de junho de 2014, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:


CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 188,5000 US$ 113,5000


Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 2014

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação