Portaria SEFAZ nº 99-R DE 03/11/2025
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 05 nov 2025
Altera a Portaria SEFA Nº 15-R/2018 que credencia empresas do ramo de veículos e pneus sediadas neste Estado como contribuintes substitutos, para recolhimento do imposto devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, nas condições que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo 2025-9V81N;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 15-R, de 29 de maio de 2018, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único.
Vitória, 03 de novembro de 2025.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 99-R, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 15-R, DE 29 DE MAIO DE 2018.
Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais
(conforme o art. 1º)
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Razão Social |
Inscrição |
Prazo de vigência |
Processo nº |
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Auto Peças Alonso LTDA |
082.189.71-4 |
01/10/2025 a 30/09/2027 |
2025-3D4G9 |
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Contauto Continente Automóveis LTDA |
082.054.45-2 |
01/10/2025 a 30/09/2027 |
2025-X2XK4 |
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Percal Distribuidora de Peças LTDA |
084.282.80-0 |
01/11/2025 a 31/10/2027 |
2025-NBQ9P |
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Support do Brasil Soluções Automotivas S/A |
084.600.63-2 |
01/11/2025 a 31/10/2027 |
2025-3XMNV |
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..."(NR) |