Portaria SUBF nº 99 DE 05/09/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 set 2023

Torna nula a Portaria SUBF Nº 78 DE 29/06/2023, que altera a Resolução SEFAZ Nº 886 DE 30/04/2015, que disciplina a aplicação da alíquota de 6% (seis por cento) no fornecimento de óleo diesel para as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte intermunicipal ou intramunicipal de passageiros de que trata o Decreto nº 45.231/2015.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFICIOS FISCAIS TRIBUTARIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2° da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, por força de decisão judicial liminar concedida no mandado de segurança nº 007737569.2023.8.19.0001, e no que consta no Processo nº SEI-040196/000227/2023;

RESOLVE:

Art. 1º - Tornar nula a Portaria SUBF nº 78, de 30 de junho de 2023.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2023.

Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2023

ANDERSON DA SILVA ALVES
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS