Portaria SMFA nº 99 DE 23/12/2022

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 27 dez 2022

Divulga o percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2023 aos tributos, preços públicos, multas e demais valores fixados na legislação municipal.

O Secretário Municipal de Fazenda, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica do município de Belo Horizonte e nos termos do art. 14 da Lei nº 8.147 , de 29 de dezembro de 2000,

Resolve:

Art. 1º O percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2023 aos tributos, multas por infração à legislação municipal, preços públicos e demais valores fixados na legislação municipal, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E - acumulada no exercício de 2022, é de 5,90%(cinco vírgula noventa por cento).

Art. 2º O percentual de atualização a que se refere o art. 1º não será aplicado:

I - ao valor previsto no inciso VIII do art. 20 da Lei nº 8.725 , de 30 de dezembro de 2003, despendido com o pagamento de terceiros, para fins de retenção obrigatória do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - na fonte, por parte do tomador de serviço;

II - aos valores previstos no inciso I do § 4º do art. 83 do Decreto nº 17.174 , de 27 de setembro de 2019, despendidos com o pagamento de terceiros, para fins de entrega da Declaração Eletrônica de Serviços - DES - uma vez a cada doze meses;

III - aos preços públicos previstos no Grupo III do Anexo Único do Decreto nº 15.508 , de 20 de março de 2014.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2022

Leonardo Colombini

Secretário Municipal de Fazenda