Portaria SECEX nº 99 DE 30/06/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2021

Ret. - Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 214, de 25 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2021 e altera a Portaria SECEX nº 86, de 29 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2021.

RETIFICAÇÃO - DOU de 02.07.2021

No art. 2º da Portaria SECEX nº 99, de 30 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 1ª de julho de 2021, Seção 1, página 19,

Onde se lê:

A   3907.40.90   Outros  2%   10.000 toneladas   500 toneladas   14.07.2021 a 09.01.2021  
Ex 002 - Em grânulos (pellets)

Leia-se:

A   3907.40.90   Outros  2%   10.000 toneladas   500 toneladas   14.07.2021 a 09.01.2022  
Ex 002 - Em grânulos (pellets)