Portaria SUFIS nº 99 DE 30/07/2021

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 31 jul 2021

Altera a Portaria SUFIS nº 092, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/2002).

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 092 , de 30 de junho de 2021, fica acrescido dos seguintes itens:

148 Belo horizonte transporte urbano LTDA 09.234.726/0001-63 63.333
149 Coletivos muriaeense LTDA 17.661.356/0001-79 424.000
150 Empresa SANTA maria LTDA 17.281.346/0001-08 200.000
151 Rápido sudoestino LTDA 17.844.176/0001-22 50.000
152 Saritur SANTA rita transporte urbano E rodoviario LTDA 20.848.420/0001-30 9.872.205
153 Territorial transportes E empreendimentos LTDA 03.889.255/0001-4503.889.255/0002-26 3.946.667
154 Transcbel transporte coletivo belo horizonte LTDA 17.244.666/0001-98 666.667
155 Transcotta agência DE viagens LTDA. 20.827.952/0001-90 324.352
156 Transnorte S/A 18.472.288/0001-62 716.667
157 Transporte coletivo eromave LTDA 20.578.019/0001-27 55.057
158 Via ouro coletivos LTDA 65.376.147/0001-26 510.000
159 Viação DALDEGAN LTDA 17.294.307/0001-45 33.336
160 Viação formiga LTDA 18.680.710/0001-75 158.999
161 Viação oran LTDA 26.004.309/0001-43 13.491
162 Viação platina LTDA 25.431.016/0001-80 17.130
163 Viação progresso E turismo S/A 32.404.063/0002-80 21.504
164 Viação progresso LTDA 17.275.140/0001-75 1.256.936
165 Viação vale Do piranga LTDA 20.737.664/0001-45 144.000
166 Viação união LTDA 18.998.880/0001-00 76.664

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2021.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 30 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

PIERRE JULIÃO PIMENTEL

Superintendente de Fiscalização em Exercício