Portaria GBSES nº 99 DE 23/03/2020
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 24 mar 2020
Comunica aos laboratórios públicos, privados e de ensino e pesquisa do estado de Mato Grosso, que estão abertas as inscrições para habilitação para realização do exame de RT-PCR (em tempo real) para o vírus SARS-CoV-2.
(Revogado pela Portaria GBSES Nº 443 DE 13/07/2021 e pela Portaria SES Nº 187 DE 25/05/2020):
O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;
Resolve:
Art. 1º Comunicar aos laboratórios públicos, privados e de ensino e pesquisa do estado de Mato Grosso, que estão abertas as inscrições para habilitação para realização do exame de RT-PCR (em tempo real) para o vírus SARS-CoV-2.
Art. 2º Para a habilitação, os laboratórios deverão cumprir os seguintes requisitos:
I - Possuir registro no CNES e informar o número do respectivo registro;
II - Apresentar cópia do Alvará da Vigilância Sanitária (exceto laboratório de ensino e pesquisa público);
III - Comprovar a existência, no laboratório, de técnico com experiência em biologia molecular na realização de RT-PCR em tempo real;
IV - Possuir laboratório de contenção NB-2 para manipulação das amostras e utilizar os Equipamentos de Proteção Individual adequados a este nível de contenção;
V - Firmar o Termo de Cooperação Técnica Laboratorial, Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. A verificação do laboratório de contenção NB-2 se dará por meio de visita técnica a ser realizada pela equipe do LACEN/MT.
Art. 3º Os documentos comprobatórios dos requisitos estabelecidos no artigo anterior deverão ser digitalizados em alta resolução e encaminhados ao endereço eletrônico: dirlacen@ses.mt.gov.br.
Art. 4º O LACEN-MT analisará as propostas e as documentações apresentadas pelos laboratórios e a Diretora Geral será responsável pelo deferimento ou indeferimento da habilitação do laboratório solicitante.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cuiabá-MT, 23 de março de 2020.
(Original Assinado)
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO