Portaria SEEL nº 99 DE 17/03/2020

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 19 mar 2020

Dispõe sobre a interdição de todas as praças esportivas pertencentes ao Estado de Goiás, em virtude do Coronavírus.

O Secretário de Esporte e Lazer do Estado de Goiás no exercício da competência conferida no Art. 56 da Lei Estadual nº 20.491/2019 de 25 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.080 e tendo em vista a edição do Decreto nº 9.633 , de 13 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.257, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV) e ainda a Nota Técnica SES-GO nº 3/2020-GAB, emitida pela Secretaria de Estado de Saúde.

Resolve:

Art. 1º Para o enfrentamento inicial da emergência de saúde decorrente do coronavírus, ficam interditadas a partir desta data, todas as praças esportivas pertencentes ao Estado de Goiás, dentre elas o Estádio Serra Dourada, Estádio Olímpico Pedro Ludovico Teixeira, Autódromo Internacional de Goiânia Ayrton Senna, Kartódromos, Ginásio de esportes, Parque Marcos Veiga Jardim, Praças de Esportes do Setor Pedro Ludovico e do Setor dos Funcionários.

Art. 2º Não serão permitidos nas referidas praças esportivas quaisquer tipos de reuniões, eventos, aglomerações e presença de pessoas que não fazem parte do quadro de servidores daquele local, devendo a Superintendência de Segurança e Infraestrutura Esportiva vistoriar e acompanhar o cumprimento da presente Portaria.

Art. 3º A presente interdição estará em vigor pelos próximos 15 dias, podendo ser prorrogado em caso de comprovada necessidade.

Gabinete do SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER em GOIANIA - GO, aos 17 dias do mês de março de 2020.

Rafael Ângelo do Valle Rahif

Secretário de Estado de Esporte e Lazer