Portaria SEFAZ nº 99 DE 14/03/2018
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 16 mar 2018
Prorroga, excepcionalmente, o prazo de pagamento das receitas "ICMS antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação, ICMS antecipação tributária com encerramento da fase de tributação e ICMS complementação de alíquota interestadual - Simples Nacional" relativas à referência fevereiro/2018.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 27 de dezembro de 1996, e no art. 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002;
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, do dia 25 para o dia 29 de março de 2018, o prazo de pagamento das receitas ICMS antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação, ICMS antecipação tributária com encerramento da fase de tributação e ICMS complementação de alíquota interestadual - Simples Nacional, relativas à referência fevereiro/2018.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 14 de março de 2018.
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA