Portaria SEFAZ nº 99 DE 27/01/2016

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 29 jan 2016

Dispõe sobre o prazo para entrega do inventário dos produtos exclusos do Regime de Substituição Tributária na forma do Decreto nº 16.612-E, 30 de janeiro de 2014, alterado pelo Decreto nº 18.238-E de 30 de dezembro de 2014 e dá outros provimentos.

O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 0035-P, de 01 de janeiro de 2015, e

Considerando a exclusão do regime especial de recolhimento do ICMS por substituição tributária dos estabelecimentos com CNAE enumerado no artigo 833 do RICMS/RR , através do Decreto nº 16.612-E , de 30 de janeiro de 2014;

Considerando as disposições dos artigos 757 e 757-A do Regulamento do ICMS de Roraima, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E , de 03 de agosto de 2001,

Resolve

Art. 1º Os contribuintes atingidos pela regra do Decreto nº 16.612-E , de 30 de janeiro de 2014, alterado pelo Decreto nº 18.238-E , de 30 de dezembro de 2014, ficam autorizados a apresentar o inventário de que trata o inciso I do artigo 757 do Regulamento do ICMS até o dia 30 de abril de 2016.

Art. 2º Na hipótese do inventário de mercadorias, que contém o prazo de validade, o contribuinte deverá:

I - informar no inventário a data de vencimento destas mercadorias;

II - Apresentar cópia das notas fiscais de aquisição destas mercadorias ou fornecer a chave de acesso de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para fins de consulta fiscal;

III - Não escriturar no inventário mercadorias cujo prazo de validade já esteja vencido.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista-RR, de 27 de janeiro de 2016.

KARDEC JAKSON SANTOS DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda