Portaria CAT nº 99 DE 25/08/2015
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 ago 2015
Extingue Posto Fiscal, divulga novos locais de atendimento para fins de cumprimento de obrigações tributárias e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no item 2 do § 3º do artigo 7º do Decreto 60.812, de 30.09.2014, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Fica extinto, a partir de 26.08.2015, o Posto Fiscal - PF-12-Guaratinguetá, vinculado à Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba - DRT-3.
Art. 2º Os atendimentos efetuados pelo PF-12-Guaratinguetá, extinto na forma desta portaria, serão realizados pelo Posto Fiscal - PF-10-Taubaté, vinculado à Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba - DRT-3, situado na Travessa Rochi Antonio Bonafé 50 - Jardim Sandra Maria, CEP 12081-020 - Taubaté/SP, Telefone: (12) 3608-2000 e Fax: (12) 3608-2014.
Art. 3º Para fins de cumprimento de obrigações fiscais, os contribuintes localizados nos Municípios vinculados à unidade fiscal extinta na forma desta portaria, deverão observar a seguinte jurisdição administrativa:
I - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba - DRT-3:
a) Aparecida-174-0; Arapeí-735-3; Areias-184-3; Bananal-198-3; Cachoeira Paulista-235-5; Canas-777-8; Cruzeiro-282-3; Cunha-284-7; Guaratinguetá-332-3; Lavrinhas-414-5; Lorena-420-0; Piquete-533-2; Potim-757-2; Queluz-567-8; Roseira-591-5; São José do Barreiro-643-9 e Silveiras-667-1: POSTO FISCAL - PF-10-TAUBATÉ.
Art. 4º A unidade extinta por esta portaria permanecerá funcionando até o dia 18.09.2015 para fins de:
I - remanejamento do quadro de pessoal de acordo com as necessidades da Delegacia Regional Tributária.
II - atendimento e orientação ao público, inclusive sobre o novo local de atendimento.
Parágrafo único. As designações dos Agentes Fiscais de Rendas que desempenham função interna de natureza fiscal na unidade extinta cessarão após 30.09.2015.
Art. 5º Será providenciada, até 30.09.2015, a transferência do acervo da unidade extinta para o posto fiscal mencionado no artigo 2º.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.