Portaria RBTRANS nº 99 DE 18/05/2015

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 27 mai 2015

Dispõe sobre a exigência de que o percentual de desconto anunciado pelos permissionários e cooperativas do serviço de táxi esteja inserido no preço de tarifa aferida no taxímetro.

O Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito - RBTRANS, no uso de suas atribuições legais, que lhe faculta o artigo 2º, da Lei nº 1.731 de 22 de dezembro de 2008, baixa a seguinte Portaria:

Considerando que compete a RBTRANS planejar, coordenar e controlar o serviço de táxi, moto-táxi e frete de Rio Branco, com a finalidade precípua de disciplinar a regularidade dessas atividades laborais por ser dotada de autonomia administrativa;

Considerando que é interesse da administração pública primar pela qualidade da prestação dos serviços oferecidos aos seus usuários;

Considerando os princípios da eficiência e publicidade que norteiam a Administração Pública;

Considerando que alguns permissionários do serviço de táxi, individuais ou cooperados, divulgam concessão de descontos sobre o valor das viagens realizadas;

Considerando o disposto no Art. 6º., inciso III e artigo 31, do Código de Defesa do Consumidor - CDC,

Resolve:

Art. 1º EXIGIR que o percentual de desconto anunciado pelos permissionários e cooperativas do serviço de táxi, esteja inserido no preço de tarifa aferida no taxímetro.

Art. 2º O descumprimento do estabelecido nesta Portaria, implicará nas sanções administrativas previstas na legislação aplicável.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir desta data.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Rio Branco-AC, 18 maio de 2015

Nélio Anastácio de Oliveira

Superintendente