Portaria DENATRAN nº 99 DE 10/07/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2014

Publica a relação de mensagens educativas de trânsito a serem utilizadas, nacionalmente, em toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produtos oriundos da indústria automobilística ou afins.

(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 357 DE 31/03/2022):

O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, incisos I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o disposto no artigo 2º da Resolução nº 351, de 14 de julho de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, onde estabelece que o Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN publicará anualmente de três a seis mensagens educativas, de âmbito nacional, compostas de no máximo seis palavras, a partir dos temas das campanhas de trânsito estabelecidas pelo CONTRAN na forma do artigo 75 do CTB, e;

Considerando o disposto no processo administrativo nº 80000.022647/2009-78,

Resolve:

Art. 1º Publicar, na forma do Anexo desta Portaria, a relação de mensagens educativas de trânsito a serem utilizadas, nacionalmente, em toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produtos oriundos da indústria automobilística ou afins.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MORVAM COTRIM DUARTE

ANEXO

MENSAGENS EDUCATIVAS DE TRÂNSITO

1. Na cidade somos todos pedestres.

2. Pedestre, você também faz parte do trânsito.

3. Todos juntos fazem um trânsito melhor.

4. Avance no respeito. Não avance na faixa.

5. Pedestre, dê o sinal para sua vida.

6. Pedestre, use sua faixa.