Portaria SMT nº 99 DE 19/12/2014
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 23 dez 2014
Dispõe sobre o licenciamento das permissões do Serviço de Táxi no município de Goiânia, referente ao exercício de 2015, e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 239, de 08 de janeiro de 2013, pelo Decreto nº 0427, de 31 de janeiro de 2013, em conformidade com o que estabelece o Decreto nº 2917 , de 16 de dezembro de 2014, que Regulamenta o Serviço de Táxi no Município de Goiânia,
Resolve:
Art. 1º Promover o licenciamento das permissões do Serviço de Táxi, referente ao exercício de 2015, no período de janeiro a outubro, conforme cronograma em anexo.
Art. 2º O licenciamento das permissões de táxi deverá ser instruído através de requerimento protocolado nas lojas de atendimento da Prefeitura de Goiânia, e apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
I - Permissionário Pessoa Física:
a) Cópia do Cartão de Permissão expedido pelo órgão gestor;
b) Atestado médico de sanidade física e mental emitido por profissional competente, estabelecido no Município de Goiânia ou cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias;
c) Certidão, emitida pelo órgão gestor, que comprove a regularidade da empresa de radiotáxi com a qual o permissionário mantém vínculo de prestação de serviço, quando for o caso;
d) Certidão dos feitos criminais expedida pelo Fórum da Comarca de Goiânia, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias, renovável a cada 05 (cinco) anos;
e) Certidão negativa de débitos, atualizada, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças de Goiânia;
f) Cópia da CNH, Categoria "B" com a indicação, mesmo que em código correspondente, de que exerce atividade remunerada;
g) Cópia do CAE (Cadastro de Atividade Econômica), expedido pela Secretaria Municipal de Finanças do município, com endereço atualizado;
h) Cópia do certificado comprobatório de aprovação em curso especializado para condutores de táxi, com total de 50 (cinquenta) horas/aula e/ou atualização para condutores de táxi, com total de 16 (dezesseis) horas/aula e validade de até 05 (cinco) anos, com conteúdo em conformidade com a regulamentação específica, normas do CONTRAN e do órgão gestor;
i) Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, em nome do permissionário, devidamente registrado e licenciado no município de Goiânia, com comprovante de quitação do seguro obrigatório-DPVAT, em conformidade com a Lei Federal nº 6.194/1974;
j) Cópia do comprovante de endereço do município de Goiânia, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias e número de telefone fixo para contato;
k) Declaração, com firma reconhecida da assinatura, atestando se mantém ou não qualquer vínculo empregatício em exercício na administração direta ou indireta, nas esferas municipal, estadual e federal;
l) DRSCI (Declaração de Regularidade Social do Contribuinte Individual) expedida pela Previdência Social, com data de expedição não superior a 180 (cento e oitenta) dias;
m) Termo de Vistoria original do veículo, emitido pelo setor de vistoria do órgão gestor;
n) Declaração, com firma reconhecida da assinatura, informando o período em que operará pessoalmente o serviço, como condutor, conforme exigido no Regulamento do serviço;
o) Cópia da quitação eleitoral;
II - Permissionário Pessoa Jurídica:
a) Cópia do Cartão de Permissão expedido pelo órgão gestor;
b) Certidão comprobatória de regularidade, emitida pelo órgão gestor, da empresa de radiotáxi com a qual o permissionário mantém vínculo de prestação de serviço, quando for o caso;
c) Certidão negativa de débitos, atualizada, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças de Goiânia;
d) Certidão Conjunta de Débitos, emitida pela Receita Federal, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias;
e) Cópia do alvará de localização e funcionamento;
f) Cópia do CAE (Cadastro de Atividade Econômica), expedido pela Secretaria Municipal de Finanças do município, com endereço atualizado;
g) Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, vigente em nome do permissionário, devidamente registrado e licenciado no município de Goiânia, com comprovante de quitação do seguro obrigatório - DPVAT, em conformidade com a Lei Federal nº 6.194/1974;
h) Cópia do CNPJ;
i) Cópia do comprovante de endereço do município de Goiânia, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias e número de telefone fixo para contato;
j) Cópia do contrato social e alterações se houver;
k) Cópia dos documentos pessoais (carteira de identidade e CPF) dos sócios;
l) Identificação do (s) atual (s) condutor (s) auxiliar (s) que opera (m) o serviço no veículo, vinculado à respectiva permissão;
m) Termo de Vistoria original, do veículo emitido pela Divisão de Vistoria do órgão gestor;
n) Certidão dos feitos criminais expedida pelo Fórum da Comarca de Goiânia, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias, renovável a cada 05 (cinco) anos. Em caso de positiva, anexar a narrativa;
§ 1º Salvo os casos previstos nesta Portaria, no Regulamento do serviço e demais normas pertinentes, a certidão dos feitos criminais e a cópia do comprovante do curso de especialização, não serão exigidos, exceto nos casos em que os prazos destes encontrarem-se vencidos no cadastro do órgão gestor.
§ 2º Quaisquer dos documentos previstos nesta Portaria, no Regulamento do serviço e demais normas pertinentes que vencerem após a realização do licenciamento, deverão ser imediatamente renovados, ficando o permissionário obrigado a efetuar a respectiva atualização no órgão gestor, sob pena de desatualização cadastral.
§ 3º Em caso de certidão criminal positiva, deverá ser anexado a narrativa, para apreciação do Departamento Jurídico do órgão gestor, que nesse caso, decidirá pelo deferimento ou não do licenciamento.
§ 4º O Cartão de Permissão original deverá ser apresentado no ato do requerimento ou da retirada do documento, para conferência pela atendente da Loja de Atendimento da Prefeitura.
§ 5º Os documentos que forem apresentados apenas cópias e estiverem em desacordo, serão recusados, e o processo indeferido.
Art. 3º Todo o processo de vínculo em empresa de radiotáxi deverá, além de outros documentos, estar instruído com comprovante específico de regularidade da referida empresa perante o órgão gestor.
Art. 4º O licenciamento somente será concluído após a análise de todos os documentos e cumprimento de todos os requisitos, com conclusão do processo e o respectivo deferimento.
Art. 5º Somente será aceita documentação completa e dentro do prazo de validade, sob pena de indeferimento do processo.
Art. 6º Será negado o licenciamento de permissionário pessoa física que se encontre com CNH suspensa, cassada ou que tenha mandado de prisão expedido contra si.
Art. 7º O curso de capacitação profissional, seguro obrigatório ou qualquer documento estipulado nesta Portaria, que vencerem após o deferimento do licenciamento, deverá ser imediatamente renovado/atualizado junto ao órgão competente e em seguida atualizado junto ao órgão gestor.
Art. 8º O permissionário que não realizar o licenciamento da permissão no prazo estabelecido, ou de acordo com os critérios legalmente estabelecidos, estará sujeito às penalidades previstas no vigente Regulamento do Serviço, e somente poderão operar o serviço após serem sanadas todas as irregularidades.
Art. 9º Os processos instruídos de forma fraudulenta ou em desacordo com os critérios estabelecidos nesta Portaria serão indeferidos e arquivados, ficando os responsáveis, sujeitos às sanções civis e criminais legalmente previstas.
Art. 10. Os processos arquivados por inércia do requerente não poderão ser desarquivados, ou seja, o permissionário deverá requerer o serviço através de novo processo, e da mesma forma, não poderá retirar qualquer documento do antigo processo para qualquer que seja finalidade.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se expressamente as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE, aos 19 dias do mês de dezembro de 2014.
JOSÉ GERALDO FREIRE
Secretário - SMT
ANEXO CRONOGRAMA - PARA LICENCIAMENTO DAS PERMISSÕES DO SERVIÇO DE TÁXI, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2015
ALGARISMO FINAL DO NÚMERO DA PERMISSÃO | MÊS |
1 (um) | Janeiro |
2 (dois) | Fevereiro |
3 (três) | Março |
4 (quatro) | Abril |
5 (cinco) | Maio |
6 (seis) | Junho |
7 (sete) | Julho |
8 (oito) | Agosto |
9 (nove) | Setembro |
0 (zero) | Outubro |