Portaria ICMBio nº 99 de 02/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2011

Cria a RPPN Bico do Javaés.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532 de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011 , publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente;

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 , que o regulamenta; no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006 , que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN; e na Instrução Normativa ICMBio nº 7, de 17 de dezembro de 2009 ; e,

Considerando as proposições apresentadas no Processo ICMBio/MMA - ICMBio nº 02070.004197/2010-38,

Resolve:

Art. 1º Criar a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN BICO DO JAVAÉS, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 2.760,72 ha (dois mil, setecentos e sessenta hectares e setenta e dois ares), localizada no município da Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, de propriedade da empresa Fazenda Dois Rios Ltda, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado Fazenda Dois Rios, registrado sob a matrícula nº 34, R. 11, livro 2-A, folhas 34, em 10 de março de 2005, no Registro de Imóveis da Comarca de Cristalândia - TO.

Art. 2º A RPPN Bico do Javaés tem os limites definidos a partir do levantamento topográfico constante no processo citado acima, conforme descrito a seguir: inicia-se a descrição do perímetro da RPPN Bico do Javaés a partir do vértice denominado P-001 (Ponto Zero, Zero, Um), próxima a Aldeia Boto Velho, cravado na margem direita, a jusante do Rio Javáes em confrontanção com a APP (Área de Preservação Permanente) dos Lotes 13, 14, 15 e 16 da Fazenda Dois Rios, o qual localiza-se pela Coordenada UTM/SAD 69 N 8.831.449,981 m e E 614.042,329 m Fuso 22 Sul, deste segue em levantamento da margem direita do Rio Javaés abaixo confrontando com a APP com os seguintes Azimutes Planos, Distâncias e Coordenadas: 87º 38'25" - 495,51 m até o vértice P-002, N 8.831.470,382m e E 614.537,417m; 104º 4'41" - 313,68 até o P-003, N 8.831.394,082m e E 614.841,674m; 97º 1'40" - 1099,17m até o vértice P-004, N 8.831.259,595m e E 615.932,590m; encontro das águas do Rio Formoso com o Rio Javaés, daí segue pela margem esquerda do Rio Formoso acima com os seguintes Azimutes Planos, Distâncias e Coordenadas: 170º 19'00" - 50,99m até o vértice P-005, N 8.831.209,336m e E 615.941,166m; 172º 34'55" - 33,04m até o vértice P-006, N 8.831.176,570m e E 615.945,432m; 195º 39'58" - 192,85m até o vértice P-007, N 8.830.990,886m e E 615.893,357m; 172º 38'03" - 103,50m até o vértice P-008, N8.830.888,241m e E 615.906,626m; 175º 45'12" - 318,54m até o vértice P-009, N 8.830.570,578m e E 615.930,214m; 150º 21'21" - 264,13m até o vértice P-010, N 8.830.341,019m e E 616.060,856m; 118º 58'34" - 1214,05 m até o vértice P-011, N 8.829.752,878m e E 617.122,929m; 166º 3'10" - 390,80m até o vértice P-012, N 8.829.373,604m e E 617.217,121m; 224º 33'27" - 362,57m até o vértice P-013, N 8.829.115,253m e E 616.962,729m; 278º 1'00" - 149,79m até o vértice P-014, N 8.829.136,143m e E 616.814,404m; 301º 55'53" - 422,75m até o vértice P-015, N 8.829.359,735m e E 616.455,626m; 271º 5'16" - 364,48m até o vértice P-016, N 8.829.366,655m e E 616.091,209m; 243º 17'29" - 568,11m, até o vértice P-017, N 8.829.111,314m e E 615.583,711m. 216º 17'10" - 256,68m até o vértice P-018, N 8.828.904,412m e E 615.431,804m; 179º 10'21" - 337,64m até o vértice P-19, N 8.828.566,806m e E 615.436,681m; 160º 27'11" - 260,53m até o vértice P-020, N 8.828.321,295m e E 615.523,848m; 143º 27'54" - 159,15m até o vértice P-021, N 8.828.193,416m e E 615.618,594m; 151º 5'51" - 279,17m até o vértice P-022, N 8.827.949,019m e E 615.753,522m; 121º 19'20" - 717,06m até o vértice P-023, N 8.827.576,257m e E 616.366,073m; 91º 18'49" - 185,59m até o vértice P-024, N 8.827.572,002m e E 616.551,614m; 75º 5'44" - 534,82m até o vértice P-025, N 8.827.709,563m e E 617.068,440m; 96º 25'23" - 371,23m até o vértice P-026, N 8.827.668,034m e E 617.437,338m; 116º 44'53" - 170,88m até o vértice P-027, N 8.827.591,125m e E 617.589,936m; 146º 6'22" - 461,44m até o vértice P-028, N 8.827.208,099m e E 617.847,259m 170º 58'01" - 317,04m até o vértice P-029, N 8.826.894,986m e E 617.897,036m; 160º 16'03" - 267,44m até o vértice P-030, N 8.826.643,249m e E 617.987,332m; 124º 24'39" - 535,67m até o vértice P-031, N 8.826.340,530m e E 618.429,261m; 96º 51'42" - 246,31m até o vértice P-032, N 8.826.311,103m e E 618.673,809m; 97º 8'32" - 763,03m até o vértice P-033, N 8.826.216.235m e E 619.430,915m; 142º 17'37" - 190,01m até o vértice P-034, N 8.826.065,904m e E 619.547,131m; 155º 6'50" - 178,68m até o vértice P-035, N 8.825.903,813m e E 619.622,323m; 198º 24'07" - 410,70 até o vértice P-036, N 8.825.514,114m e E 619.492,672m; 237º 36'10" - 170,91 m até o vértice P-037, N 8.825.422,541m e E 619.348,360m; 263º 39'11" - 292,28m até o vértice P-038, N 8.825.390,230m e E 619.057,872m; 265º 37'04" - 594,13m até o vértice P-039, N 8.825.344,832m e E 618.465,475m; 248º 10'15" - 456,42m até o vér tice P-040, N 8.825.175,116m e E 618.041,782m; 242º 39'01" - 982,69m até o vértice P-041, N 8.824.723,646m E 617.168,936m; 258º 44'16" - 208,75m até o vértice P-042, N 8.824.682,876m e E 616.964,201m; 237º 53'17" - 383,76m até o vértice P-043, N 8.824.478,878m e E 616.639,150m; 196º 18'57" - 426,70m até o vértice P-044, N 8.824.069,366m e E 616.519,277m; deste segue confrontando com a ARL (Área de Reserva Legal) dos Lotes 13, 14, 15 e 16 no azimute 278º 03'46" - 894,43m até o vértice P-045, N 8.824.194,815m e E 615.633,692m cravado na confrontação da ARLCP (Área de Reserva Legal em Compensação doado aos Lotes 01 e 05, M-32) deste segue em confrontantes com a ARLCP nos seguintes Azimutes Planos, Distâncias e Coordenadas: 298º 26'07" - 1000,00m até o vértice P-046, N 8.824.670,981m e E 614.754,337m 208º 26'04" - 886,80m até o vértice P-047, N 8.823.891,162m e E 614.332,085m; 118º 26'07" - 428,54m até o vértice P-048, N 8.823.687,106m e E 614.708,923m; 215º 37'54" - 2.955,70m até o vértice P-049, N 8.821.284,779m e E 612.987,017m cravado na confrontação da AUA (Área de Uso Alternativo) dos lotes 13 a 16; deste segue em confrontante com a AUA no azimute 215º 42'46" - 1.000,92 m até o vértice P-050, N 8.820.472,077m e E 612.402,755m cravado na confrontação da ARL dos mesmos lotes; deste segue em confrontantes com a ARL no azimute 217º 02'16" - 1.316,40m até o vértice P-051, N 8.819.421,276m e E 611.609,832m; deste segue no azimute 269º 59'36" - 334,59m até o vértice P-052, N 8.819.421,215m e E 611.275,270m cravado na margem direita do Rio Javaés; deste segue em levantamento da margem diretia do Rio javaés abaixo confrontantdo com a APP com os seguintes Azimutes Planos, Distâncias e Coordenadas: 339º 52'27" - 500,11m até o vértice P-053, N 8.819.890,792m e E 611.103,189m; 354º 55'29" - 145,91m até o vértice P-054, N 8.820.036,132m e E 611.090,281m; 12º 17'10" - 192,95m até o vértice P-055, N 8.820.224,666m e E 611.131,340m; 11º 46'17" 582,81m até o vértice P-056 N 8.820.795,222 m e E 611.250,239m; 21º 4'08" - 299,54m até o vértice P-057, N 8.821.074,735m e E 611.357,920m; 35º 27'22" - 969,21m até o vértice P-058, N 8.821.864,213m e E 611.920,140m; 32º 47'04" - 825,61m até o vértice P-059, N 8.822.558,314m e E 612.367,192m; 34º 37'09" - 882,92m até o vértice P-060, N 8.823.284,911m e E 612.868,797m; 38º 51'43" - 1675,61m até o vértice P-061, N 8.824.589,642m e E 613.920,152m; 56º 7'18" - 536,05m, até o vértice P-062, N 8.824.888,450m e E 614.365,190m; 41º 47'04" - 232,46m até o vértice P-063, N 8.825.061,784m e E 614.520,084m; 18º 9'35" - 120,39m até o vértice P-064, N 8.825.176,179m e E 614.557,606m; 357º 26'29" - 511,28m até o vértice P-065, N 8.825.686,952m e E 614.5534,781m; 344º 9'22" - 301,40m até o vértice P-066, N 8.825.976,898m e E 614.452,494m; 336º 58'14" - 232,33m até o vértice P-067, N 8.826.190,708m e E 614.361,607m; 323º 55'25" - 737,80m até o vértice P-068, N8.826.787,018m e E 613.927,146m; 329º 3'56" - 203,42m até o vértice P-069, N 8.826.961,500m e E 613.822,578m; 355º 46'11" - 523,20m até o vértice P-070, N 8.827.483,278m e E 613.783,985m; 350º 27'21" - 614,85m até o vértice P-071, N 8.828.089,614m e E 613.682,038m; 334º 58'36" - 701,80m até o vértice P-072, N 8.828.725,539m e E 613.385,186m; 46º 9'16" - 1116,85m até o vértice P-073, N 8.829.499,197m e E 614.190,665m; 33º 3'30" - 165,82m até o vértice P-074, N 8.829.638,175m e E 614.281,120m; 3º 49'26" - 380,78m até o vértice P-075, N 8.830.018,110m e E 614.306,514m; 12º 32'05" - 224,94m até o vértice P-076, N 8.830.237,684m e E 614.355,332m; 339º 11'02" - 218,81m até o vértice P-077, N 8.830.442,211m e E 614.277,574m; 346º 11'42" - 451,76m até o vértice P-078, N 8.830.880,920m e E 614.169,777m; deste segue no azimute 347º 22'34" e distância de 583,16m até o vértice inicial P-001, fechando o perímetro com área total de 2.760,7226 hectares. Todas as coordenadas descritas acima estão georreferenciadas segundo ao SGB (Sistema Geodésico Brasileiro) a partir da triangulação das Estações IBGE da Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo (RBMC): TOPL - Palmas/TO (SAT 93240); TOGU - Gurupi/TO (SAT 93241), referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, ao Datum SAD69, com a realização dos cálculos elaborados ao Sistema de Projeção Universal Transversa de Mercato (UTM) conforme levantamentos do Técnico Responsável.

Art. 3º A RPPN será administrada pela empresa proprietária do imóvel, ou representante legal, que serão responsáveis pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , e no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006 .

Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN Bico do Javaés sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 , e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 .

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO