Portaria SF nº 99 de 30/07/2010
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 30 jul 2010
Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O Secretário Municipal de Finanças, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto no § 3º do art. 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3º do art. 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os arts. 29 e 30, deste mesmo citado Decreto,
Resolve:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de agosto de 2010 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/1983, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELA ITABELA I- VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL | ||||||||
Valores em Reais | ||||||||
TIPO DE CONSTRUÇÃO | GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA | |||||||
INTENSIVO | MÉDIO | PEQUENO | | |||||
Apartamentos | 580,52 | 483,77 | 338,64 | |||||
Casa (Térrea ou Sobrado) | 725,66 | 580,52 | 435,39 | |||||
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades | 677,28 | 532,15 | 387,02 | |||||
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades | 628,90 | 483,77 | 338,64 | |||||
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades | 532,15 | 435,39 | 290,26 | |||||
Casas Pré-Fabricadas | 532,15 | 435,39 | 290,26 | |||||
Abrigo para Veículos | | | 290,26 |
TABELA II -VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS | ||
Valores em Reais | ||
1. USO COMERCIAL (C) | | |
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local................................................... | 483,77 | |
C 2 - Comércio Varejista Diversificado......................................................... | 483,77 | |
C 3 - Comércio Atacadista............................................................................ | 387,02 | |
2. USO SERVIÇOS (S) | | |
S 1 - Serviço de Âmbito Local...................................................................... | 483,77 | |
S 2 - Serviço Diversificado........................................................................... | 580,52 | |
S 2.2 - Pessoais e de Saúde................................................................ | 677,28 | |
S 2.5 - Hospedagem........................................................................... | 580,52 | |
S 2.5 - Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador).......... | 725,66 | |
S 2.8 - De Oficinas............................................................................... | 387,02 | |
S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis....... | 387,02 | |
S 3 - Serviços Especiais................................................................................. | 387,02 | |
3. USO INSTITUCIONAL (E) | | |
E 1 - Instituições de Âmbito Local................................................................ | 483,77 | |
E 1.3 - Saúde....................................................................................... | 677,28 | |
E 2 - Instituições Diversificadas.................................................................... | 483,77 | |
E 2.3 - Saúde....................................................................................... | 822,41 | |
E 3 - Instituições Especiais........................................................................... | 483,77 | |
E 3.3 - Saúde....................................................................................... | 822,41 | |
4. USO INDUSTRIAL (I) | | |
I 1 - Indústrias não Incômodas..................................................................... | 483,77 | |
I 2 - Indústrias Diversificadas........................................................................ | 483,77 | |
I 3 - Indústrias Especiais............................................................................... | 483,77 | |
I - Galpão (sem fim especificado)........................................................... | 387,02 |
TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO ISS NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE" | ||||||||||||||||||||||||
Agosto 2010 | ||||||||||||||||||||||||
ANO | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | ||||||||||||
2001 | 2,2107 | 2,2107 | 2,2107 | 2,2107 | 2,2107 | 2,2107 | 2,1537 | 2,1512 | 2,1378 | 2,1332 | 2,1298 | 2,1298 | ||||||||||||
2002 | 2,1298 | 2,1298 | 2,1298 | 2,1298 | 2,1298 | 2,1298 | 1,9642 | 1,9501 | 1,9454 | 1,9454 | 1,9454 | 1,9454 | ||||||||||||
2003 | 1,9454 | 1,9454 | 1,9454 | 1,9454 | 1,9454 | 1,9454 | 1,7643 | 1,7460 | 1,7369 | 1,6709 | 1,6691 | 1,6647 | ||||||||||||
2004 | 1,6647 | 1,6647 | 1,6647 | 1,6647 | 1,6647 | 1,6647 | 1,5771 | 1,5771 | 1,5771 | 1,5771 | 1,5771 | 1,5771 | ||||||||||||
2005 | 1,5771 | 1,5771 | 1,5771 | 1,5771 | 1,5771 | 1,5771 | 1,4834 | 1,4617 | 1,4588 | 1,4588 | 1,4588 | 1,4588 | ||||||||||||
2006 | 1,4566 | 1,4532 | 1,4532 | 1,4532 | 1,4532 | 1,4532 | 1,4106 | 1,4070 | 1,4039 | 1,4039 | 1,4036 | 1,4026 | ||||||||||||
2007 | 1,3963 | 1,3867 | 1,3824 | 1,3774 | 1,3750 | 1,3705 | 1,2914 | 1,2840 | 1,2840 | 1,2840 | 1,2834 | 1,2834 | ||||||||||||
2008 | 1,2834 | 1,2834 | 1,2806 | 1,2700 | 1,2700 | 1,2700 | 1,1911 | 1,1857 | 1,1785 | 1,1759 | 1,1759 | 1,1759 | ||||||||||||
2009 | 1,1759 | 1,1759 | 1,1759 | 1,1759 | 1,1759 | 1,1759 | 1,0970 | 1,0892 | 1,0892 | 1,0892 | 1,0847 | 1,0841 | ||||||||||||
2010 | 1,0841 | 1,0841 | 1,0748 | 1,0748 | 1,0748 | 1,0748 | 1,0018 | 1,0000 | | | | |