Portaria SPOA/SE/MDA nº 99 de 18/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2010

Promove a modificação de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto no inciso II, do art. 55, da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Portaria MDA nº 107, de 13 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2003,

Resolve:

Art. 1º Promover a modificação de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, e autorizar que a Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento adote no âmbito de sua respectiva competência, os procedimentos necessários à efetivação, na forma do Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. As justificativas exigidas para atender à necessidade de execução orçamentária constam do Procedimento Administrativo nº 55000.001600/2010-43.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS ANTONIO FERREIRA

ANEXO

49.000 - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

49.101 - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

R$ 1,00 
FUNCIONAL/ PROGRAMÁTICA AÇÃO/LOCALIZAÇÃO ESF FTE IDOC GND MOD VALOR 
REDUÇÃO ACRÉSCIMO 
21.601.0351.4266 Disponibilização de Insumos para a Agricultura Familiar               
21.601.0351.4266.0060 Disponibilização de Insumos para a Agricultura Familiar - Apoio ao Projeto Programa Aposentadoria Verde na Região Sul de Roraima - No Estado de Roraima 0100 9999 99 3.650.000   
    0100 9999 50    3.650.000 
21.606.1427.4260 Fomento à Assistência Técnica e Extensão Rural Para Agricultores Familiares               
21.606.1427.4260.0100 Fomento à Assistência Técnica e Extensão Rural Para Agricultores Familiares - Apoio ao Projeto Programa Aposentadoria Verde na Região Sul de Roraima - No Estado de Roraima               
    0100 9999 99 350.000   
    0100 9999 50    350.000 
TOTAL 4.000.000 4.000.000