Portaria MIN nº 99 de 25/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 2009

Aprova o Termo de Compromisso apresentado pelo Governo do Estado de Santa Catarina.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o art. 51 da Lei nº 11.775, de 17.09.2008, regulamentado pelo Decreto nº 6.663, de 26.11.2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Termo de Compromisso apresentado pelo Governo do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Autorizar o repasse de recursos para ações emergenciais para desobstrução e estabilização de leitos de rios e córregos, aplicando horas máquina, em atendimento aos municípios afetados pela catástrofe de Novembro/2008 e Janeiro/2009: Ilhota, Joinville, Luís Alves, São José e Governador Celso Ramos no Estado de Santa Catarina, num total de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), na forma prevista no Plano de Trabalho.

§ 1º As ações necessárias ao socorro e assistência às pessoas atingidas por desastres, deverão ser realizadas em consonância com o Plano de Trabalho constante do Processo Administrativo nº 59050.000920/2009-21.

§ 2º A transferência de recursos para ações emergenciais para o Estado de Santa Catarina, deverá ocorrer no prazo de até 180 dias, a contar da aferição, pelo Ministro da Integração Nacional.

Art. 3º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, estão autorizados pelo Decreto de 14.01.2009, que reabre crédito em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme nota de empenho nº 2009NE000020, Programa de Trabalho 06.182.1029.4564.0098, Natureza da Despesa 44.30.42, Fonte 0300, na UG 530012.

Art. 4º A execução do objeto deverá obedecer rigorosamente o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho que o integra.

Art. 5º O prazo de execução do objeto será de 180 dias, contados a partir da data de publicação desta portaria ministerial no DOU, consoante o estabelecido no respectivo Plano de Trabalho.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA