Portaria SEFA nº 99 de 15/07/2009

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 17 jul 2009

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei e, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado no Boletim de Preços Mínimos de Mercado, constante da Portaria nº 0354, de 14 de dezembro de 2005, o produto conforme Anexo Único desta Portaria, em observância ao que determina o art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos num prazo de 60 (sessenta) dias.

Gabinete do Secretário do Estado da Fazenda, em 15 de julho de 2009.

JOSÉ CARLOS DOS SANTOS DAMASCENO

Secretário do Estado da Fazenda, em exercício.

ANEXO ÚNICO BOLETIM DE PREÇOS MINIMOS DE MERCADO

AGROPECUÁRIA
 
PRODUTO
UNIDADE
TIPO
PREÇO INTERNO R$
PREÇO INTERESTADUAL R$
I
AGRÍCOLAS
I-9
ARROZ COM CASCA (LONGO FINO)
sc (60 kg)
TIPO 02
25,50
25,50
I-10
ARROZ COM CASCA (LONGO)
sc (60 kg)
TIPO 03
16,12
16,12
I-13
CACAU
kg
 
5,00
5,00
I-16
CASTANHA DE CAJU
kg
IN NAT
2,49
2,49
I-17
CASTANHA DO PARÁ
hl
IN NAT
52,49
52,49
I-25
FARINHA DE MANDIOCA
sc (60 kg)
D'ÁGUA
32,20
32,20
I-48
MILHO
sc (60 kg)
GRÃO
19,00
19,00
I-61
SOJA
sc (60 kg)
 
30,00
30,00
I-62
SORGO
sc (60 kg)
 
17,10
17,10