Portaria CGZA nº 99 de 12/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 1ª safra no Estado do Espírito Santo, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 1ª safra no Estado do Espírito Santo, ano-safra 2008/2009 conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Objetivou, com o zoneamento agrícola de risco climático, para a cultura do feijão (Phaseolus vulgaris L.) 1ª safra no Estado do Espírito Santo identificar os municípios aptos para o cultivo e definir as melhores épocas de semeadura.

Para identificação das regiões quanto a riscos climáticos, fez-se um estudo da distribuição freqüencial da precipitação pluviométrica e do balanço hídrico decendial da cultura, utilizando-se os seguintes dados:

a) precipitação pluvial diária: utilizadas séries históricas de, no mínimo, 15 anos de dados das estações pluviométricas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração de referência: estimada pelo método Pennam-Monteith;

c) coeficientes culturais obtidos para períodos decendiais e para todo o ciclo das cultivares;

d) ciclo da cultura e fases fenológicas - consideradas cultivares de ciclo intermediário. Para efeito de simulação foram consideradas as seguintes fases do ciclo: estabelecimento, desenvolvimento, florescimento e enchimento dos grãos e maturação e senescência; e

e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 30 mm, 40 mm e 50 mm, respectivamente.

Foram realizadas simulações para 6 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, nos meses de outubro e novembro.

Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação das necessidades de água (ISNA), definidos como a relação existente entre a evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (Etm).

Foram considerados os seguintes critérios de risco agroclimático:

ISNA> 0,60 - baixo risco;

0,50 < ISNA < 0,60 - médio risco;

ISNA < 0,50 - alto risco.

Na espacialização dos resultados, foram empregados os ISNA estimados para o período fenológico compreendido entre a floração e o enchimento de grãos (período mais crítico ao déficit hídrico), com freqüência mínima de 80% nos anos utilizados em cada estação pluviométrica. Cada valor de ISNA observado durante esta fase foi associado à localização geográfica da respectiva estação para posterior espacialização.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático contempla como aptos ao cultivo do feijão 1ª safra os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm; Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existente nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

CICLO INTERMEDIÁRIO

EMBRAPA: BRS VALENTE, EMGOPA 201 OURO, PÉROLA, RUDÁ e XAMEGO.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de feijão indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios aptos ao cultivo de feijão 1ª safra foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLO INTERMEDIÁRIO/TARDIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Afonso Cláudio 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Água Doce do Norte  29 a 32 28 a 32 
Águia Branca  30 a 33 29 a 33 29 a 33 
Alegre  28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Alfredo Chaves 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Alto Rio Novo  30 a 31 29 a 32 
Anchieta 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Apiacá 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Aracruz  31 29 a 33 28 a 33 
Atilio Vivacqua 28 a 29 28 a 31 28 a 31 
Baixo Guandu 30 a 32 30 a 33 29 a 33 
Barra de São Francisco  29 a 32 29 a 32 
Boa Esperança   29 + 32 
Bom Jesus do Norte 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Brejetuba 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Cachoeiro de Itapemirim 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Cariacica 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Castelo 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Colatina  30 a 33 29 a 33 28 a 33 
Conceição da Barra   28 a 29 
Conceição do Castelo 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Divino de São Lourenço 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Domingos Martins 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Dores do Rio Preto 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Ecoporanga  31 a 32 28 a 33 
Fundão  28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Governador Lindenberg 30 a 33 29 a 33 28 a 33 
Guaçuí 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Guarapari  28 a 32 28 a 33 28 a 33 
Ibatiba 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Ibiraçu 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Ibitirama 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Iconha 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Irupi  28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Itaguaçu  30 a 33 29 a 33 28 a 33 
Itarana  29 a 33 28 a 33 28 a 33 
Iúna  28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Jaguaré   28+32 28 + 31 a 33 
Jerônimo Monteiro 28 a 32 28 a 33 28 a 33 
João Neiva  30 a 33 28 a 33 28 a 33 
Laranja da Terra  30 a 33 30 a 33 29 a 33 
Mantenópolis  30 a 31 29 a 32 
Marechal Floriano  28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Marilândia  30 a 33 29 a 33 28 a 33 
Mimoso do Sul  28 a 31 28 a 31 28 a 32 
Montanha   29 29 + 32 
Mucurici   29+32 28 a 33 
Muniz Freire  28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Muqui  28 a 30 28 a 31 28 a 32 
Nova Venécia 31 29 a 33 28 a 33 
Pancas 30 a 32 30 a 33 29 a 33 
Pedro Canário  29 29 
Pinheiros    29+32 
Piúma  28 a 32 28 a 33 28 a 33 
Ponto Belo  32 29 + 32 
Presidente Kennedy 29 28 a 31 28 a 31 
Rio Bananal 30 a 33 28 a 33 28 a 33 
Rio Novo do Sul  28 a 32 28 a 33 28 a 33 
Santa Leopoldina 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Santa Maria de Jetibá 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Santa Teresa 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
São Domingos do Norte  29 a 33 28 a 33 28 a 33 
São Gabriel da Palha 29 a 33 28 a 33 28 a 33 
São José do Calçado 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
São Mateus   28 a 32 
São Roque do Canaã 29 a 33 28 a 33 28 a 33 
Serra 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Sooretama  28 a 33 28 a 33 
Vargem Alta 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Venda Nova do Imigrante  28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Viana  28 a 32 28 a 33 28 a 33 
Vila Pavão   30 a 32 29 a 32 
Vila Valério 30 a 33 28 a 33 28 a 33 
Vila Velha  28 a 32 28 a 33 28 a 33 
Vitória 28 a 32 28 a 33 28 a 33