Portaria ICMBio nº 99 de 12/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2008

Aprova o Plano de Manejo da Estação Ecológica Aracuri-Esmeralda.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente,

Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação;

Considerando que a Estação Ecológica Aracuri-Esmeralda atendeu ao art. 27 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no que concerne à elaboração de seu Plano de Manejo;

Considerando que o art. 16 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, prevê que o Plano de Manejo aprovado deve estar disponível para consulta do público; e

as proposições feitas no Processo Ibama nº 02001.003581/2005-70,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo da Estação Ecológica Aracuri-Esmeralda.

Art. 2º Tornar disponível o texto completo do Plano de Manejo da Estação Ecológica Aracuri-Esmeralda na sede da unidade de conservação e na sede do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO