Portaria CGZA nº 99 de 29/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 1ª safra no Estado do Mato Grosso do Sul, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 1ª safra no Estado do Mato Grosso do Sul, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Nos últimos treze anos o Estado de Mato Grosso do Sul apresentou uma produção média de feijão (Phaseolus vulgaris L.) de sequeiro (1a Safra) em torno de 1.540 toneladas, com rendimento em torno de 1.005 Kg/ha. Isso implica que esse cultivo ainda é pouco explorado no Estado.

O feijão é cultivado em diferentes épocas e variados sistemas. Representa cultura de subsistência, mas também ocupa posição de destaque como agricultura empresarial de alta produtividade e rendimento econômico.

Entre os elementos climáticos que mais influenciam na produção de feijão podem-se salientar as temperaturas do ar muito baixas ou muito altas e déficit hídrico, durante as fases vegetativa e reprodutiva, e chuvas, por ocasião da colheita.

O decréscimo da quantidade de água induz a baixos rendimentos no feijoeiro. Mas, acredita-se que este fato negativo causado pela diminuição de água pode ser minimizado conhecendo-se as características pluviais de cada região e o comportamento da cultura em suas distintas fases fenológicas. Objetivou-se com o zoneamento agrícola definir os períodos mais apropriados ao cultivo da cultura do feijoeiro nos diferentes municípios do Estado do Mato Grosso do Sul.

Para isso, realizaram-se balanços hídricos da cultura com a utilização dos seguintes dados:

a) precipitação pluvial diária - foram utilizadas as séries de dados diários de chuva, registrados em estações disponíveis no Estado durante 15 anos;

b) evapotranspiração potencial - a evapotranspiração potencial foi estimada pelo método tradicional de Penmam;

c) coeficiente de cultura - foram utilizados dados de coeficiente de cultura disponíveis na literatura, para períodos decendiais, contemplando todo o ciclo das cultivares;

d) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 30 mm, 40 mm e 50 mm, respectivamente; e

e) ciclo e fases fenológicas da cultura - foram utilizadas cultivares de ciclos precoce e intermediário. Considerou-se um período crítico (floração/enchimento de grãos) de 45 dias, compreendido entre o 30º e o 75º dia.

Foram realizadas simulações para 9 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, nos meses de outubro o dezembro.

Para cada localidade foram calculados os valores de ETr/ETm médios da fase de florescimento/enchimento de grãos para cada ano estudado. Uma vez determinados estes valores, efetuou-se uma análise freqüêncial para 80% de ocorrência. Foram estabelecidas três classes de ETr/ETm: 1) ETr/ETm> 0,60 - a cultura do feijão de sequeiro está exposta a um baixo risco climático; 2) 0,60>ETr/ETm>0,50 - a cultura do feijão de sequeiro está exposta a um risco climático médio; e 3) ET/ETm < 0,50 - a cultura do feijão de sequeiro está exposta a um alto risco climático.

Em função das classes de risco climático, o município foi considerado apto para plantio quando o valor de ETr/ETm apresentou-se maior que 0,60.

Com base nas análises realizadas, observou-se que os períodos de semeadura do feijão de sequeiro (1ª safra) de ciclos precoce e intermediário foram diferentes para os três tipos de solos recomendados.

A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do feijão 1ª safra no Estado do Mato Grosso do Sul, sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta sua possibilidade de obtenção de maiores rendimentos.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Mato Grosso do Sul contempla como aptos ao cultivo do feijão 1ª safra os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com o Código Florestal (Lei nº 4.771/1965); solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm da camada de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: CATI - Carioca Precoce; EMBRAPA - BRS 9435 Cometa; Ciclo Intermediário: EMBRAPA - BRS Horizonte, BRS Pontal, BRS Radiante, BRS Requinte, BRS Timbó, BRS Valente, BRS Vereda, Aporé, Diamante Negro, Emgopa 201 Ouro, Jalo Precoce, Pérola e Rudá.

Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Mato Grosso do Sul aptos ao cultivo de feijão 1ª safra, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: PRECOCE e INTERMEDIÁRIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Água Clara 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Alcinópolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Amambaí 28 a 29 + 32 a 36 28 a 36 28 a 36 
Anastácio 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Anaurilândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Angélica 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Antônio João 28 a 29 + 32 a 36 28 a 36 28 a 36 
Aparecida do Taboado 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Aquidauana 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Aral Moreira 28 a 29 + 32 a 36 28 a 36 28 a 36 
Bandeirantes 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Bataguassu 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Bataiporã 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Bela Vista 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Bodoquena 30 a 32 28 a 36 28 a 36 
Bonito 29 a 36 28 a 36 28 a 36 
Brasilândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Caarapó 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Camapuã 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Campo Grande 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Caracol 30 a 36 28 a 36 28 a 36 
Cassilândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Chapadão do Sul 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
C o rg u i n h o 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Coronel Sapucaia 28 a 29 + 32 a 36 28 a 36 28 a 36 
Corumbá 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Costa Rica 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Coxim 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Deodápolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Dois Irmãos do Buriti 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Douradina 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Dourados 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Eldorado 28 a 29 + 33 a 36 28 a 36 28 a 36 
Fátima do Sul 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Glória de Dourados 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Guia Lopes da Laguna 29 a 36 28 a 36 28 a 36 
Iguatemi 28 a 29 + 32 a 36 28 a 36 28 a 36 
Inocência 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Itaporã 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Itaquiraí 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Ivinhema 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Japorã 28 e 29 + 34 a 36 28 a 36 28 a 36 
Jaraguari 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Jardim 29 a 36 28 a 36 28 a 36 
Jateí 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Juti 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Ladário 35 a 36 29 a 31 + 34 a 36 29 a 36 
Laguna Carapã 28 a 29 + 32 a 36 28 a 36 28 a 36 
Maracaju 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Miranda 30 a 36 28 a 36 28 a 36 
Mundo Novo 28 e 29 + 34 a 36 28 a 36 28 a 36 
Naviraí 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nioaque 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Alvorada do Sul 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Andradina 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Novo Horizonte do Sul 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Paranaíba 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Paranhos 28 a 29 + 32 a 36 28 a 36 28 a 36 
Pedro Gomes 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Ponta Porã 28 a 29 + 32 a 36 28 a 36 28 a 36 
Porto Murtinho 30 a 32 28 a 36 28 a 36 
Ribas do Rio Pardo 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Rio Brilhante 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Rio Negro 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Rio Verde de Mato Grosso 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Rochedo 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santa Rita do Pardo 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
São Gabriel do Oeste 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Selvíria 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Sete Quedas 28 a 29 + 34 a 36 28 a 36 28 a 36 
Sidrolândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Sonora 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Tacuru 28 a 29 + 32 a 36 28 a 36 28 a 36 
Taquarussu 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Terenos 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Três Lagoas 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Vicentina 28 a 36 28 a 36 28 a 36 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de feijão indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília/DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.