Portaria CNEN nº 99 de 26/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2007
Estabelece uma cota extra, para a importação, de graxas à base de lítio, a fim de atender à previsão da demanda interna até 31 de dezembro de 2007.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 5.667, publicado no DOU de 11 de janeiro de 2006, e considerando o memorando SECON/DIMAP/DRS nº 09 de 16 de outubro de 2007, e considerando que:
a) O Decreto nº 2.413, de 4 de dezembro de 1997, atribuiu à CNEN, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o controle da industrialização, importação e exportação de minerais e minérios de lítio, de produtos químicos orgânicos e inorgânicos, inclusive suas composições, fabricados à base de lítio, de lítio metálico e das ligas de lítio e de seus derivados, todos contendo o elemento lítio, considerado de interesse para a energia nuclear;
b) O Decreto nº 4.338, de 19 de agosto de 2002, prorrogou até 31 de dezembro de 2005 o prazo fixado no art. 2º do Decreto nº 2.413 de 04 de dezembro de 1997;
c) O Decreto nº 5.473, de 21 de junho de 2005, revogou o Decreto nº 4.338/2002 e prorrogou até 31 de dezembro de 2020 o prazo fixado no art. 2º do Decreto nº 2.413/1997.
d) A Portaria CNEN nº 279, de 5 de dezembro de 1997, na tabela I de seu Anexo, atualmente estabelece uma cota anual de importação de 150.000 kg de graxas à base de lítio;
e) O parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 279/1997, estipulou que "excepcionalmente, quando houver substancial aumento da demanda interna, devidamente comprovada, que não possa ser suprida pela produção nacional, poderá a CNEN autorizar importações que ultrapassem as cotas fixadas";
f) Que o grande aumento da demanda de graxas lubrificantes à base de lítio no segundo semestre do corrente ano, justificou a aprovação de uma cota extra de 50.000 kg de graxa, conforme Portaria CNEN Nº 064 de 11 de julho de 2007;
g) Que essa cota extra de 50.000 kg já se encontra praticamente esgotada.
h) Que as necessidades de importação de graxas lubrificantes à base de lítio até o fim do ano, conforme informado pelas empresas consumidoras, ultrapassam de muito a cota extra mencionada no item f, resolve:
Art. 1º Estabelecer uma cota extra de 60.000 kg (sessenta mil quilogramas) para a importação de graxas à base de lítio, a fim de atender à previsão da demanda interna até 31 de dezembro de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ODAIR DIAS GONÇALVES