Portaria CAT nº 99 de 05/10/2007

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 06 out 2007

Dispõe sobre a autorização para uso de modelos de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF que especifica

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS-16/03, de 4 de abril de 2003, e no artigo 251 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Os pedidos de uso fiscal no Estado de São Paulo dos modelos de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF abaixo relacionados poderão ser efetuados até 31 de dezembro de 2007, mediante procedimento previsto na Portaria CAT-86/01, de 13 de novembro de 2001: (Redação dada pela Portaria CAT nº 116, de 17.12.2007 - Efeitos a partir de 19.12.2007)

FABRICANTE
MODELO ECF
CLASSE
BEMATECH
MP-2000 TH FI
ECF-IF
BEMATECH
MP-6000 TH FI
ECF-IF
IBM
4610-KR4
ECF-IF
PERTO
PERTOCHEK FP
ECF-IF
UNISYS
BR 1002-EFC
ECF-IF
UNISYS
BR 1001-FIT
ECF-IF
URANO
URANO/1FIT LOGGER
ECF-IF
ZPM
ZPM/1FIT LOGGER
ECF-IF
ZPM
ZPM/1FIT LOGGER
ECF-IF
ZPM
ZPM/2EFC LOGGER
ECF-IF
ZPM
ZPM/3EFC LOGGER
ECF-IF

§ 1º - Serão indeferidos os pedidos efetuados após o prazo previsto no "caput", relativamente ao uso fiscal dos modelos de ECF referidos neste artigo

§ 2º - Os equipamentos para os quais já tenha sido concedida a "Autorização para Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal" poderão ser utilizados até o esgotamento de sua Memória Fiscal, sendo admitida, inclusive, a atualização de versão desses equipamentos, mesmo após o prazo previsto no "caput".

Art. 2º A partir da publicação desta portaria, não serão aprovados para uso fiscal equipamentos de ECF derivados de modelos relacionados na tabela constante do "caput" do artigo 1º, ainda que fabricados em regime de O.E.M. (Original Equipment Manufacturing) ou de transferência de tecnologia.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.