Portaria CAT nº 99 de 05/10/2007
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 06 out 2007
Dispõe sobre a autorização para uso de modelos de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF que especifica
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS-16/03, de 4 de abril de 2003, e no artigo 251 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Os pedidos de uso fiscal no Estado de São Paulo dos modelos de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF abaixo relacionados poderão ser efetuados até 31 de dezembro de 2007, mediante procedimento previsto na Portaria CAT-86/01, de 13 de novembro de 2001: (Redação dada pela Portaria CAT nº 116, de 17.12.2007 - Efeitos a partir de 19.12.2007)
FABRICANTE | MODELO ECF | CLASSE |
BEMATECH | MP-2000 TH FI | ECF-IF |
BEMATECH | MP-6000 TH FI | ECF-IF |
IBM | 4610-KR4 | ECF-IF |
PERTO | PERTOCHEK FP | ECF-IF |
UNISYS | BR 1002-EFC | ECF-IF |
UNISYS | BR 1001-FIT | ECF-IF |
URANO | URANO/1FIT LOGGER | ECF-IF |
ZPM | ZPM/1FIT LOGGER | ECF-IF |
ZPM | ZPM/1FIT LOGGER | ECF-IF |
ZPM | ZPM/2EFC LOGGER | ECF-IF |
ZPM | ZPM/3EFC LOGGER | ECF-IF |
§ 1º - Serão indeferidos os pedidos efetuados após o prazo previsto no "caput", relativamente ao uso fiscal dos modelos de ECF referidos neste artigo
§ 2º - Os equipamentos para os quais já tenha sido concedida a "Autorização para Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal" poderão ser utilizados até o esgotamento de sua Memória Fiscal, sendo admitida, inclusive, a atualização de versão desses equipamentos, mesmo após o prazo previsto no "caput".
Art. 2º A partir da publicação desta portaria, não serão aprovados para uso fiscal equipamentos de ECF derivados de modelos relacionados na tabela constante do "caput" do artigo 1º, ainda que fabricados em regime de O.E.M. (Original Equipment Manufacturing) ou de transferência de tecnologia.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.