Portaria INMETRO nº 99 de 24/05/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 2005
Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade de reguladores de baixa pressão para gases liqüefeitos de petróleo (GLP) com capacidade até 4 kg/h.
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973.
Considerando a necessidade de estabelecer requisitos mínimos de segurança para os reguladores de baixa pressão para gases liqüefeitos de petróleo (GLP) com capacidade até 4 kg/h;
Considerando a necessidade de regulamentar os segmentos de fabricação e importação de reguladores de baixa pressão para gases liqüefeitos de petróleo (GLP) com capacidade até 4 kg/h, de modo a estabelecer regras equânimes para o conhecimento público;
Considerando que é dever do Estado prover a concorrência entre empresas que trabalhem com qualidade e com justeza para o país, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade de reguladores de baixa pressão para gases liqüefeitos de petróleo (GLP) com capacidade até 4 kg/h, disponibilizado no site www.inmetro.gov.br. ou no endereço abaixo descrito:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro - Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido - 20261-232 Rio de Janeiro/RJ
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA