Portaria IBAMA nº 99 de 28/12/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2004
Dispõe sobre a criação de Escritório Regional do Ibama.
O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24 do Anexo I, do Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003, e o art. 95, inciso VI, do Regimento Interno do IBAMA, aprovado pela Portaria nº 230, de 14 de maio de 2002;
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 3º do Anexo I e o Anexo II ao Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003, que dispõe sobre a Estrutura Regimental do Ibama e,
Considerando Exposição de Motivos encaminhada pelo Senhor Gerente-Executivo do Ibama no Estado do Espírito Santo nos Termos do Processo nº 02009.001670/2004-21, resolve:
Art. 1º Criar o Escritório Regional do Ibama no Município de Cachoeiro do Itapemirim, no Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Desativar o Escritório Regional do Ibama no Município de Mimoso do Sul, no Estado do Espírito Santo, criado por meio da Portaria/Ibama nº 085, de 19 de julho de 2001.
Art. 3º Autorizar a execução das ações necessárias à desmobilização e transferência do Patrimônio, dos materiais, das competências e atribuições da unidade ora em processo de extinção para a unidade ora criada.
Art. 4º Fica autorizada a realocação da força de trabalho atualmente lotada no Escritório Regional do Ibama no Município de Mimoso do Sul/ES e conseqüentes remoções e transferências, no interesse da instituição.
Art. 5º Determinar às áreas responsáveis por gestão de pessoas, no âmbito da Administração Central e da Gerência Executiva do Ibama, no Estado do Espírito Santo, a adoção de todas as medidas necessárias para minimizar ao máximo, eventuais transtornos e impactos provocados na vida dos servidores e suas famílias, com a implantação das presentes medidas.
Art. 6º Autorizar a oferta de vagas e garantir direito de opção aos servidores do Ibama lotados na unidade em extinção para qualquer outra unidade organizacional do Instituto, de suas respectivas escolhas e, em conseqüência, abrir vagas pata remoção, no interesse da instituição, para o Escritório Regional do Ibama em Cachoeiro do Itapemirim.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
LUIZ FERNANDO KRIEGER MERICO
Substituto