Portaria ITI nº 99 de 10/10/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2003

Constitui Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar proposta de revisão e atualização das normas técnicas e operacionais que regulamentam as Autoridades de Registro.

O Diretor-Presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação da Casa Civil da Presidência da República, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 1º do Decreto nº 4.689, de 7 de maio de 2003, considerando a necessidade de:

Estabelecer padrões adicionais de segurança para as autoridades de registro;

Especificar diferentes modelos de autoridade de registro segundo peculiaridades das condições do ambiente físico e lógico, conservando-se os padrões de segurança já existentes;

Criar mecanismos claros de controle e auditoria das autoridades de registro, bem como da operação de sua infra-estrutura,

Resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar proposta de revisão e atualização das normas técnicas e operacionais que regulamentam as Autoridades de Registro.

Art. 2º O Grupo será formado por representantes, titulares e suplentes, de cada uma das Autoridades Certificadoras Principais e dos seguintes órgãos e entidades:

I - Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização do ITI;

II - Procuradoria Federal Especializada do ITI;

III - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

IV - Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC.

Parágrafo único. Em seus impedimentos, os membros titulares serão substituídos por seus suplentes.

Art. 3º Poderão ser convidados a participar do Grupo de Trabalho, a juízo dos seus representantes, técnicos e especialistas dos demais prestadores de serviço de certificação credenciados na ICP-Brasil, servidores de órgãos da administração pública federal, acadêmicos e pessoas designadas por entidades da sociedade civil.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá a duração de 120 (cento e vinte) dias, a contar da sua implantação, permitida a prorrogação deste prazo, caso necessário.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO AMADEU DA SILVEIRA