Portaria IBAMA nº 99 de 06/08/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 2002
Cria o Conselho Consultivo da Reserva Biológica União (REBIO União).
O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, nomeado pelo Decreto de 13 de maio de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º, inciso V e o art. 24 da Estrutura Regimental, anexa ao Decreto nº 3.833, de 5 de junho de 2001, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;
considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e o que consta no processo 02001.003453/2002-83, resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Reserva Biológica União (REBIO União), órgão integrante da estrutura da REBIO União, com a finalidade de contribuir para com o planejamento de suas ações, conforme disposições a serem estabelecidas em Regimento Interno.
Art. 2º O Conselho Consultivo da REBIO União tem a seguinte composição:
I - Gerente da REBIO União;
II - um representante das Unidades de Conservação Federais, no Estado do Rio de Janeiro;
III - um representante da Fundação Estadual de Engenharia e Meio Ambiente - FEEMA;
IV - um representante da Prefeitura Municipal de Macaé - RJ;
V - um representante da Prefeitura Municipal de Rio das Ostras - RJ;
VI - um representante da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu - RJ;
VII - um representante do Corpo de Bombeiros de Macaé - RJ;
VIII - um representante do Consórcio Intermunicipal de Gestão Ambiental das Bacias Hidrográficas dos Rios Macaé e Macabú, da Lagoa Feia e Zona Costeira;
IX - um representante da Universidade Estadual do Norte Fluminense - UENF;
X - um representante da Associação Mico Leão Dourado - AMLD;
XI - um representante do Movimento Ecológico de Rio das Ostras;
XII - um representante da Associação Cultural e Ecológica do Município de Casimiro de Abreu - ACEMCA;
XIII - um representante da Associação de Moradores de Rocha Leão, Rio das Ostras - RJ;
XIV - um representante de FURNAS - Centrais Elétricas S/A;
XV - um representante do Sindicato Rural Patronal de Casimiro de Abreu - RJ;
XVI - um representante da Associação dos Produtores Rurais do Assentamento Bendizia, Macaé - RJ.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo será presidido pelo(a) Gerente da REBIO União.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da REBIO União serão fixados em regimento interno a ser aprovado em reunião.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO