Portaria SAF nº 989 de 14/10/2011
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 out 2011
Divulga a relação dos contribuintes credenciados para utilização de nota fiscal eletrônica (NF-e).
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, Substituto Eventual, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 13 da Resolução SEFAZ nº 118, de 23 de janeiro de 2008, ou no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 16 da Resolução SEFAZ nº 266, de 23 de dezembro de 2009, e
Considerando o que consta no Processo nº E-04/054.853/2011,
Resolve:
Art. 1º O contribuinte mencionado no Anexo Único desta Portaria fica credenciado de ofício para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir da data nele especificada.
Art. 2º A relação a que se refere o art. 1º constará no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) http://nfe.fazenda.rj.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2011
MILDO CARLOS FERREIRA DA CUNHA
Subsecretário Adjunto de Fiscalização, Substituto Eventual
ANEXO ÚNICOCNPJ | Razão Social | IE | Nº da autorização | Data do início da autorização |
40.432.544/0382-09 | CLARO S/A | 78002840 | 22-2010/0002123-8 | 13.10.2011 |