Portaria SAS nº 988 DE 13/10/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 2020

Inclui medicamento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a publicação da Portaria Conjunta nº 2/SAES/SCTIE/MS, de 17 de janeiro de 2020, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Doença de Paget;

Considerando a pactuação da responsabilidade de financiamento e aquisição do medicamento ácido Zoledrônico ocorrido na 7ª Reunião da Comissão Intergestores Tripartite (Grupo 2 do CEAF); e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, NUP-SEI 25000.135974/2020-96,

Resolve:

Art. 1º Fica incluído no grupo 06 - Medicamentos, subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, Forma de organização 16 - Bifosfonados da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, o medicamento a seguir especificado:

PROCEDIMENTO:  06.04.16.006-2 CIDO ZOLEDRÔ NICO 0,05 mg/ml (POR FRASCO DE 100 ml) 
Origem   
Instrumento de Registro  06- APAC (Proc. Principal) 
Modalidade  01-Ambulatorial 
Complexidade  AC- Alta Complexidade 
Tipo de Financiamento  02- Assistência Farmacêutica 
Quantidade máxima  01 
Sexo  Ambos 
Idade Mínima  18 Anos 
Idade Máxima  130 Anos 
Valor Ambulatorial SA:  R$ 0,00 
Valor Ambulatorial Total:  R$ 0,00 
Valor Hospitalar SP:  R$ 0,00 
Valor Hospitalar SH:  R$ 0,00 
Valor Hospitalar Total:  R$ 0,00 
CID-10  M88.0; M88.8 
CBO   
Serviço/classificação  125 - Servi o de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. 
Atributo Complementar  009 - Exige CNS, 014 - Admite APAC de Continuidade, 02 - Exige registro na APAC de dados complementares.

Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS), a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde (RTS), conforme disposições nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, na competência seguinte à data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE