Portaria ST nº 988 DE 05/06/2014
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 jun 2014
Divulga dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 09 a 15 de junho de 2014.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º Divulgar, para o período de 09 a 15 de junho de 2014, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 182,5000 | US$ 111,5000 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de junho de 2014
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação