Portaria DETRO/RJ nº 988 de 25/03/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 mai 2010

Dispõe sobre a implantação de sistema de monitoramento por câmeras de vídeo embarcadas nos veículos utilizados no transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros.

O Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais,

Considerando:

- a necessidade de dispor sobre a segurança e o conforto dos usuários e operadores de veículos utilizados no sistema intermunicipal de transporte coletivo rodoviário de passageiros;

- o conceito da atualidade, que constitui um dos princípios da adequada prestação do serviço de transporte, compreendendo a modernidade das técnicas e dos equipamentos utilizados;

- que o monitoramento por meio de câmeras de vídeo embarcadas oferece aos operadores e ao poder concedente uma visão em tempo real da frota em operação ou com possibilidade de visualização em no máximo 48 horas (D+2) de qualquer registro ou eventos significativos para identificação de não conformidades ocorridas durante a viagem especificada;

- que dentre os expressivos resultados gerados pelo sistema destacam-se a redução do número de assaltos, maior controle da conduta profissional por parte dos motoristas (gratuidade do idoso e portadores de deficiência física, parada obrigatória quando solicitada, respeito às leis de trânsito, etc.);

- que em função das características geográficas do Estado do Rio de Janeiro existem áreas de "sombra" nas quais fica prejudicada a transmissão em tempo real no espectro de banda larga via wireless dos dados gerados pelo sistema de câmeras instaladas nos veículos;

- a necessidade de oferecer maior prazo para a instalação do sistema nos veículos utilizados no transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, de modo a que as permissionárias e concessionárias possam se adequar aos procedimentos ora fixados;

- finalmente os benefícios gerados para o usuário e para a empresa, em respeito ao aspecto de segurança;

Resolve:

Art. 1º Tornar obrigatória a implantação de sistema de monitoramento por meio de câmeras de vídeo embarcadas nos veículos utilizados no transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, de acordo com as especificações descritas no Anexo a presente Portaria.

Parágrafo único. Os sistemas instalados deverão ter a capacidade de enviar os dados utilizando espectro de banda larga via wireless, ou em CD/DVD ou PENDRIVE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (D+2), a partir da solicitação, para o Centro de Controle Operacional (CCO) do DETRO/RJ e para órgão da Secretaria de Segurança a ser definido, de forma a permitir a visualização e controle em tempo real dos veículos, bem como o armazenamento dos eventos relevantes.

Art. 2º Os concessionários e permissionários registrados no DETRO/RJ para operação do Transporte Coletivo deverão observar o cronograma indicado no quadro abaixo, para a instalação do sistema em toda sua frota:

Nº de veículos na frota
percentuais de veículos monitorados em relação à frota total da empresa
30/06/10
31/07/13
01/08/31
10/09/10
31/10/10
30/11/10
31/12/10
 
até 10 veículos
10%
40%
100%
-
-
-
-
de 11 à 50 veículos
10%
20%
60%
100%
-
-
-
de 51 à 100 veículos
10%
20%
40%
60%
100%
-
-
de 101 à 300 veículos
10%
20%
40%
60%
80%
100%
-
acima de 300 veículos
10%
15%
30%
45%
60%
75%
100%

Art. 3º As imagens obtidas pelas câmeras só poderão ser utilizadas para detectar falhas na operação do sistema de transportes, identificação de criminosos e vítimas e eventuais ocorrências de não conformidades observadas durante a viagem, vedada sua disponibilização para os meios de comunicação. Qualquer utilização outra das imagens acarretará responsabilidade civil, administrativa e criminal do agente responsável.

Parágrafo único. Os sistemas instalados pelas operadoras deverão ter a capacidade de armazenar em disco rígido os eventos por um prazo mínimo de 30 (trinta) dias e disponibilizar, em até 48 (quarenta e oito) horas, acessos às informações através de usuário e senha via Internet, ou enviar sempre que solicitado, em CD/DVD ou PENDRIVE, para o Centro de Controle Operacional (CCO) do DETRO/RJ e/ou órgão da Secretaria de Segurança a ser definido, de forma a permitir a visualização com um atraso de dois dias na captura das imagens dos veículos, bem como o armanezamento dos eventos relevantes.

Art. 4º O não cumprimento das disposições contidas na presente Portaria sujeitará o infrator à sanção prevista nas Normas Disciplinares que acompanham os Decretos nº 22.637/1996 e 40.872/2007, por veículo registrado sem instalação do sistema, considerando os prazos e percentuais fixados no art. 2º.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria DETRO/PRES. Nº 958/2009.

Rio de Janeiro, 25 de março de 2010

ROGÉRIO ONOFRE DE OLIVEIRA

Presidente

ANEXO À - PORTARIA DETRO/PRES. Nº 988/2010

1. Requisitos mínimos para a implantação do sistema de monitoramento por câmeras de vídeo embarcadas em tempo real da frota de veículos utilizados na operação do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, contemplando:

- o monitoramento de veículos;

- a visualização em tempo real da viagem de determinado veículo, na linha especificada;

- a visualização dos acessos, do validador, bem como do cobrador;

- o software para tratamento das informações pertinentes ao sistema;

- a criação e a manutenção de um banco de dados com as informações das imagens que foram validadas no momento do monitoramento;

- envio de informações para os órgãos reguladores em no máximo 48 (quarenta e oito) horas (D+2).

2. Módulo Embarcado

- antena para transmissão, equipamento para o monitoramento através de no mínimo, 02 (duas) câmeras de vídeo. A primeira câmera será interna com lente angular, posicionada de forma a obter imagens do motorista, cobrador (validador) e passageiros, englobando em uma única imagem toda a extensão do interior do veículo. A segunda câmera será posicionada de forma a obter imagens à frente do veículo, em ângulo que seja possível verificar avanços de sinais, paradas sobre faixa de pedestres e a sinalização de passageiros para o veículo;

- permitir o armazenamento automático de imagens geradas no equipamento num formato padrão, para cada câmera. Os nomes dos arquivos armazenados, deverão ser compostos: pela data e hora do começo da gravação de cada arquivo, antecedido pela data de execução no formato aaaammdd, por exemplo:

20090904104518 - arquivo cuja gravação se iniciou em 04 de setembro de 2009, às 10:45:18 horas;

- as imagens de cada veículo, serão armazenadas em sub-pastas e serão identificadas seguindo o padrão do RJ do veículo, data e hora;

- o equipamento DVR deverá ser capaz de armazenar pelo menos 02 (dois) dias de vídeos gerados a partir da detecção de movimentos.

3. Servidor de Monitoramento

- equipamento para servir a aplicação com a recepção e o envio dos dados gerados pelos computadores:

- deverá ser compatível com os sistemas operacionais de 32 Bits da MICROSOFT, nas versões Server 2003 Web Edition, Standard Edition ou Enterprise Edition; ou Linux 32 Bits.

4. Monitoramento

- a empresa deverá enviar ao DETRO/RJ a listagem atualizada dos equipamentos fornecidos pelo fabricante e/ou prestador de serviço, contendo: número de ordem de cada carro, o número de série do DVR embarcado, quantidade de câmeras com numeração;

- tela resumo para monitoramento, on-line, dos eventos configurados previamente;

- acompanhamento do tratamento do evento informando, de forma suscinta, qual a ação tomada, usuário, data e hora;

- possibilidade de analisar dados históricos dos eventos gerados pelo sistema em formato de relatório;

- permitir o replay histórico do trajeto de um período selecionado pelo operador;

- permitir o processamento on-line de viagens (ou em D+2 de acordo com a área de cobertura) com o acompanhamento da situação real em referência à Programação, gerando em CD/DVD ou PENDRIVE, as informações pertinentes ao fato em si.

5. Relatórios Básicos

- histórico de eventos gerados pelo sistema, em formato de fácil visualização e entendimento.

CARACTERÍSTICAS FUNCIONAIS OBRIGATÓRIAS

Módulo embarcado:

Como características de Hardware, deverá possuir as seguintes multifacetas de conexão:

- entrada para Card SD (gravação) ou portas USB;

- conexão para vídeo;

- memória interna circular para armazenamento de posições independente de transmissão;

- sensor de alimentação principal.