Portaria IPEM/GAPRE/SEI nº 987 DE 24/06/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 jun 2020

Fixa o calendário e os procedimentos de verificação metrológica nos taxímetros instalados nos taxis executivos e convencionais do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria IPEM/GAPRE Nº 992 DE 07/07/2020):

O Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio De Janeiro - IPEM-RJ, no uso de suas atribuições legais,

Considerando:

- o exercício das funções de verificação metrológica e de fiscalização, definidas nas Leis Federais nº 5.966 de 11 de dezembro de 1973, que instituiu o Sistema Nacional de Metrologia, e nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, que dispõe sobre as competências do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, delegadas ao IPEM/RJ por meio de Convênio;

- a necessidade de garantir a transparência nas relações com a Administração Pública e de permitir o amplo acesso à informação, em observância à Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Lei de Acesso à Informação;

- o estabelecido na Portaria INMETRO nº 201/2002, que trata do regulamento metrológico relativo aos taxímetros, bem como as leis municipais publicadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro que regulamentam o Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Táxis;

- as regras inseridas pela Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção dos direitos do consumidor, bem como as alterações legislativas constantes nas Leis Federais nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a defesa dos usuários dos serviços públicos, e nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, que trata da desburocratização e simplificação dos procedimentos administrativos;

- a necessidade de a Administração Pública melhorar o atendimento aos usuários e exercer de maneira mais eficiente o controle e fiscalização do serviço prestado, visando sempre o seu aperfeiçoamento;

- objetivando regulamentar os procedimentos de Verificação Metrológica para o exercício de 2020 dos taxímetros instalados no Município do Rio de Janeiro, na forma do Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 003/2013, firmado entre este Instituto e o INMETRO, da Portaria INMETRO nº 201/2002, da Norma INMETRO nº NIE-DIMEL-014/2006, Portarias Inmetro nº 338/2019 e 204/2020 e da Portaria IPEM-RJ/GAPRE nº 963/2020, assim como dos demais normativos vigentes, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Ficar estabelecido o calendário e os procedimentos de Verificação Metrológica do Exercício de 2020 para os taxímetros instalados nos taxis executivos e convencionais no âmbito do Município de RIO DE JANEIRO - RJ.

Art. 2º Ficam isentos desta Verificação, todos aqueles veículos que realizaram serviço metrológico junto AO IPEM/RJ durante o ano vigente.

CAPÍTULO I - DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO METROLÓGICA

Art. 3º O procedimento de Verificação Metrológica de que trata esta Portaria será executado entre os dias 06.07.2020 a 23.12.2020, na sede do IPEM/RJ - Rua Padre Manoel da Nóbrega, nº 539, Piedade, Rio de Janeiro - RJ, e será composto pela Análise Documental, pelo Teste de Pista e pela emissão de Certificado.

Seção I - Do Agendamento

Art. 4º O taxista deverá acessar o endereço eletrônico do IPEM-RJ www.ipem.rj.gov.br para o agendamento da Verificação Metrológica e para a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor de R$ 52,18 (cinquenta e dois reais e dezoito centavos) referente a este serviço, que deverá ser quitada até 05 (cinco) dias antes da data da realização junto ao IPEM-RJ.

§ 1º O agendamento será feito por data, horário e local de execução do serviço.

§ 2º Não será permitido o atendimento fora do local, da data ou do horário agendado, sob pena de reagendamento em caso de atraso.

§ 3º Caso seja declarado feriado ou ponto facultativo na data previamente agendada, será esta automaticamente prorrogada para o próximo dia útil, independentemente do final de placa.

§ 4º O agendamento do serviço deverá ser realizado no prazo máximo de 05 (cinco) dias antes do término do final da respectiva placa.

§ 5º Será permitido o reagendamento do respectivo serviço uma única vez, desde que haja vaga disponível no sistema do IPEM/RJ.

§ 6º Ficam estipuladas as datas limites para agendamento dos serviços da referida verificação metrológica, conforme o anexo II desta Portaria.

Seção II - Da Análise Documental

Art. 5º O procedimento de Análise Documental será executado na sede do IPEM/RJ - Rua Padre Manoel da Nóbrega, nº 539, Piedade, Rio de Janeiro - RJ, e terá por objetos a verificação das informações prestadas pelo taxista permissionário e a atualização cadastral do instrumento.

§ 1º Para a execução do serviço de Verificação Periódica, será necessária a apresentação de todos os documentos relacionados abaixo:

I - Carteira Nacional de Habilitação; (original);

II - Certificado da última Verificação Metrológica do taxímetro; (original);

III - Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV), do exercício atual ou do imediatamente anterior; (original);

IV - Certificado de Segurança Veicular (CSV) para veículos movidos a gás natural (GNV), dentro da validade prevista no certificado; (original);

V - Certificado atualizado do poder municipal concedente (original e cópia);

VI - Comprovante de agendamento impresso e Comprovante de pagamento da taxa metrológica; (original);

VII - Procuração para terceiros inclusive para o motorista auxiliar e o documento oficial de identificação do procurador. (original e cópia).

§ 2º O agendamento somente será efetivado mediante a comprovante de pagamento da GRU, conforme supramencionado. O Comprovante de agendamento, não será aceito como prova de quitação da referida taxa.

Seção III - Do Teste de Pista

Art. 6º O Teste de Pista será realizado na data, horário e no endereço mencionado no agendamento da Verificação Metrológica de que trata este Capítulo.

Parágrafo único. No caso de exigência ou reprovação, o taxista permissionário deverá encaminhar-se à Oficina Credenciada para promover os reparos necessários, retornando preferencialmente, no mesmo dia, para finalização do procedimento de Verificação Metrológica junto ao IPEM-RJ.

Seção IV - Da Emissão do Certificado de Verificação e da Colocação do Selo De "Verificado Até 2021" Do IPEM-RJ

Art. 7º Verificada a regularidade das informações prestadas, bem como cumprimento de todos os requisitos, será emitido o Certificado de Verificação do instrumento, assim como será afixado o selo de "Verificado até 2021" do IPEM-RJ.

Art. 8º É dever do taxista de conferir todas as informações consignadas no Certificado de Verificação, assumindo ele toda e qualquer responsabilidade por qualquer erro após o seu recebimento.

§ 1º Caso seja constatado qualquer desacordo na documentação apresentada, deverá o taxista, de imediato, solicitar o acerto do documento, a fim de que sejam realizadas as devidas correções.

§ 2º O taxista que não informar as divergências encontradas assumirá inteira responsabilidade pelos danos decorrentes de fiscalização posterior exercida por qualquer órgão competente.

§ 3º Alterações ocorridas em data posterior à da emissão do Certificado de Verificação do instrumento deverão ser informadas na Sede do Ipem/RJ, objeto de pedido de retificação, que resultará em novo serviço a ser prestado pelo Instituto.

§ 4º É proibida a circulação de veículo táxi cujas informações apresentadas no Certificado de Verificação do instrumento não estejam condizentes com a situação do veículo ou de seu taxímetro, sob pena de serem adotadas as sanções cabíveis.

CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9º A reprovação do instrumento ensejará no pagamento de uma nova taxa de serviço.

Art. 10. As hipóteses de permuta, transferência de propriedade, troca do taxímetro, ocorrência de sinistros e demais não abarcadas nesta Portaria observarão o procedimento próprio estabelecido na Portaria IPEM/GAPRE nº 963/2020 , independentemente dos prazos estabelecidos no presente ato.

Art. 11. A ausência de qualquer dos documentos enumerados no § 1º do Artigo 5º desta Portaria ou o descumprimento de quaisquer dos requisitos e procedimentos de que trata a Portaria IPEM-RJ/GAPRE nº 963/2020, ou ainda, o não comparecimento à Verificação Metrológica na data agendada implicarão no cancelamento do agendamento e na adoção das medidas administrativas e das sanções cabíveis.

Art. 12. O permissionário que perder os prazos da Verificação Metrológica, ou ainda, qualquer outro prazo estabelecido nesta Portaria, só poderá efetuá-la em nova data a ser designada pelo IPEM-RJ, podendo ser adotadas as medidas administrativas e as penalidades cabíveis.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do IPEM-RJ.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, de 24 junho de 2020

LUIS MACHADO DOS SANTOS

Presidente

ANEXO I CALENDÁRIO DE VISTORIA DE TÁXIS EXECUTIVOS E CONVENCIONAIS

CONVENCIONAL
06.07.2020 até 21.07.2020 FINAL 0
22.07.2020 até 06.08.2020 FINAL 1
07.08.2020 até 24.08.2020 FINAL 2
25.08.2020 até 10.09.2020 FINAL 3
11.09.2020 até 28.09.2020 FINAL 4
29.09.2020 até 15.10.2020 FINAL 5
16.10.2020 até 03.11.2020 FINAL 6
04.11.2020 até 18.11.2020 FINAL 7
19.11.2020 até 04.12.2020 FINAL 8
07.12.2020 até 21.12.2020 FINAL 9

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EXECUTIVO
22.12.2020 e 23.12.2020 TODAS AS PLACAS

ANEXO II DATA LIMITE PARA AGENDAMENTO DOS SERVIÇOS

AGENDAMENTO PLACA INÍCIO FIM
CONVENCIONAL FINAL 0 29.06.2020 15.07.2020
FINAL 1 29.06.2020 31.07.2020
FINAL 2 29.06.2020 18.08.2020
FINAL 3 29.06.2020 03.09.2020
FINAL 4 29.06.2020 22.09.2020
FINAL 5 29.06.2020 08.10.2020
FINAL 6 29.06.2020 26.10.2020
FINAL 7 29.06.2020 12.11.2020
FINAL 8 29.06.2020 30.11.2020
FINAL 9 29.06.2020 15.12.2020

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EXECUTIVO TODAS 29.06.2020 17.12.2020