Portaria MD nº 987 de 20/10/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 2003
Altera a modalidade de aplicação do orçamento do Ministério da Defesa - Unidade Orçamentária 52901.
O Ministro de Estado de Defesa, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, inciso II da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, e tendo em vista a necessidade da celebração de Convênio com a Fundação Cultural Exército Brasileiro - FUNCEB, objetivando proporcionar a execução do projeto Soldado-Cidadão, resolve:
Art. 1º Alterar, na forma dos anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento do Ministério da Defesa - Unidade Orçamentária 52901.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ VIEGAS FILHO
ANEXO IREDUÇÃO | ||||||
Código | Especificação | ESF | GND | MOD | FONTE | VALOR |
05.122.0750.2000.0001 | Administração da Unidade | F | 3 | 90 | 280 | 1.821.263,18 |
ACRÉSCIMO | ||||||
Código | Especificação | ESF | GND | MOD | FONTE | VALOR |
05.122.0750.2000.0001 | Administração da Unidade | F | 3 | 50 | 280 | 1.821.263,18 |