Portaria MD nº 987 de 20/10/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 2003

Altera a modalidade de aplicação do orçamento do Ministério da Defesa - Unidade Orçamentária 52901.

O Ministro de Estado de Defesa, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, inciso II da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, e tendo em vista a necessidade da celebração de Convênio com a Fundação Cultural Exército Brasileiro - FUNCEB, objetivando proporcionar a execução do projeto Soldado-Cidadão, resolve:

Art. 1º Alterar, na forma dos anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento do Ministério da Defesa - Unidade Orçamentária 52901.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ VIEGAS FILHO

ANEXO I

REDUÇÃO       
Código  Especificação   ESF   GND   MOD   FONTE   VALOR  
05.122.0750.2000.0001  Administração da Unidade  F  3  90  280  1.821.263,18 

ANEXO II

ACRÉSCIMO 
Código  Especificação   ESF   GND   MOD   FONTE   VALOR  
05.122.0750.2000.0001  Administração da Unidade  F  3  50  280  1.821.263,18