Portaria MD nº 987 de 20/10/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 2003

Altera a modalidade de aplicação do orçamento do Ministério da Defesa - Unidade Orçamentária 52901.

O Ministro de Estado de Defesa, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, inciso II da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, e tendo em vista a necessidade da celebração de Convênio com a Fundação Cultural Exército Brasileiro - FUNCEB, objetivando proporcionar a execução do projeto Soldado-Cidadão, resolve:

Art. 1º Alterar, na forma dos anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento do Ministério da Defesa - Unidade Orçamentária 52901.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ VIEGAS FILHO

ANEXO I

REDUÇÃO       
Código  Especificação   ESF   GND   MOD   FONTE   VALOR  
05.122.0750.2000.0001  Administração da Unidade  90  280  1.821.263,18 

ANEXO II

ACRÉSCIMO 
Código  Especificação   ESF   GND   MOD   FONTE   VALOR  
05.122.0750.2000.0001  Administração da Unidade  50  280  1.821.263,18