Portaria MS nº 986 de 30/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2011

Promove, em consonância com o estabelecido no inciso II do art. 55 da Lei nº 12.309, de 09/08/2010 (LDO-2011), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 12.381, de 09/02/2011 .

A Secretária-Executiva do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 1º da Portaria GM/MS nº 731, de 11 de abril de 2011, e

Considerando a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde, acrescidas ou incluídas pelo Congresso Nacional, com vistas à celebração de convênios com estados, municípios e entidades privadas, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente; e

Considerando as informações e justificativas constantes do Processo nº 25000. 161553/2011-20,

Resolve:

Art. 1º Promover, na forma do anexo desta Portaria, em consonância com o estabelecido no inciso II do art. 55 da Lei nº 12.309, de 09/08/2010 (LDO-2011), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 12.381, de 09.02.2011 .

MÁRCIA APARECIDA DO AMARAL

ANEXO

Seguridade Social R$ 1,00  
CÓDIGO   IDOC   C  G  MOD   FTE   VALOR  
E  R  ACRÉSCIMO  REDUÇÃO 
36000            10.143.624  10.143.624 
               
36901            10.143.624  10.143.624 
               
10.302.1220.8535            10.143.624  10.143.624 
               
10.302.1220.8535.0001            2.143.624  2.143.624 
  9999  4  4  90  151    2.143.624  
  9999  4  4  41  151  2.143.624   
               
10.302.1220.8535.0001            4.716.390  4.716.390 
  9999  4  4  90  100    4.716.390 
  9999  4  4  40  100  4.716.390   
               
10.302.1220.8535.0001            1.283.610  1.283.610 
  9999  4  4  30  151    1.283.610  
  9999  4  4  40  151  1.283.610   
               
10.302.1220.8535.0001            1.286.288  1.286.288 
  9999  4  4  30  100    1.286.288  
  9999  4  4  41  100  1.286.288   
               
10.302.1220.8535.0001            713.712  713.712 
  9999  4  4  40  151    713.712  
  9999  4  4  41  151  713.712