Portaria MIN nº 985 de 17/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2010

Autoriza transferência de recursos para ações de socorro no Estado do Ceará.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7257 de 4 de agosto de 2010,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a transferência de recursos para a execução de ações de socorro e assistência às pessoas atingidas por desastre, descritas no requerimento constante no Processo nº 59050.002977/2010-07, contemplando ações necessárias ao retorno da normalidade no Estado do Ceará.

Art. 2º Considerando a natureza das ações e a intensidade dos efeitos de desastres na área afetada, o prazo de execução é de 180 dias, a contar da liberação dos recursos.

Art. 3º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.

Art. 4º Os recursos financeiros relativos ao presente exercício, no valor de R$ 1.046.800,00 (um milhão, quarenta e seis mil e oitocentos reais) estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme Nota de Empenho nº 2010NE000638, Programa de Trabalho 06.182.1029.4564.0103, Natureza da Despesa 33.30.41, Fonte 329, na UG 530012.

Art. 5º O Repasse dos valores referidos não está condicionado à apresentação de contrapartida, por tratar-se de transferência obrigatória de recursos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO REIS SANTANA FILHO