Portaria MS nº 985 de 04/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2007
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB nº 134, de 9 de outubro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia - CIB/BA aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado da Bahia;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado da Bahia, que enviou projeto, com população total e abrangência de 414.371 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado da Bahia, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia - CIB/BA.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 466.167,38 (quatrocentos e sessenta e seis mil cento e sessenta e sete reais e trinta e oito centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 77.694,56 (setenta e sete mil seiscentos e noventa e quatro reais e cinqüenta e seis centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0029 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado da Bahia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO| Projeto de Cirurgia Eletiva do Estado da Bahia - BA | |||
| Nº | Código | Município | POP TCU 2006 |
| 1 | 290020 | Abaré | 9.938 |
| 2 | 290610 | Canápolis | 32.463 |
| 3 | 290770 | Chorrochó | 18.798 |
| 4 | 290810 | Cocos | 9.264 |
| 5 | 290930 | Corretina | 23.752 |
| 6 | 291140 | Glória | 41.066 |
| 7 | 291735 | Jaborandi | 18.410 |
| 8 | 291810 | Jeremoabo | 32.189 |
| 9 | 291990 | Macururé | 13.595 |
| 10 | 292400 | Paulo Afonso | 15.252 |
| 11 | 292710 | Rodelas | 10.585 |
| 12 | 292760 | Santa Brígida | 15.831 |
| 13 | 292810 | Santa Maria da Vitória | 32.339 |
| 14 | 292820 | Santana | 9.955 |
| 15 | 293015 | Serra do Ramalho | 103.705 |
| 16 | 293030 | Serra Dourada | 7.691 |
| 17 | 293090 | Tabocas do Brejo Velho | 19.538 |
| POPULAÇÃO TOTAL | 414.371 | ||
| RECURSOS FINANCEIROS | |
| Valor Anual | R$ 932.334,75 |
| Valor Semestral | R$ 466.167,38 |
| Valor Mensal | R$ 77.694,56 |