Portaria SEFAZ/GABSEC nº 984 DE 10/10/2025

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 15 out 2025

Institui Comissão Técnica, no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, com intuito de promover as ações necessárias para implementar a Reforma Tributária e dá outras providências.

CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que altera o Sistema Tributário Nacional, introduzindo mudanças significativas na estrutura e na
operacionalização das receitas tributárias;

CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS; e promove alterações na legislação tributária vigente;

CONSIDERANDO a necessidade de preparar a Receita Estadual para as transformações decorrentes da Reforma Tributária, visando à adaptação dos procedimentos administrativos, operacionais e normativos aos novos dispositivos legais;

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, incisos I e IV da Constituição Estadual, resolve:

Art. 1º Instituir Comissão Técnica, no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, vinculada ao Gabinete do Secretário, com intuito de promover as ações necessárias para implementar a Reforma Tributária, que será composta pelos representantes dos respectivos setores da Secretaria da Fazenda:

I - Gabinete do Secretário da Fazenda;

II - Secretaria Executiva de Gestão Tributária;

III - Assessoria de Gabinete da Secretaria Executiva de Gestão Tributária;

IV - Superintendência de Administração Tributária;

V - Superintendência de Enfrentamento a Fraudes Fiscais Estruturadas;

VI - Superintendência de Tecnologia e Inovação Fazendária;

VII - Chefia da Assessoria Técnica Fazendária;

VIII - Contencioso Administrativo Tributário;

IX - Diretoria de Tributação;

X - Diretoria de Grandes Contribuintes;

XI - Diretoria da Receita;

XII - Diretoria da Cobrança e Recuperação de Créditos Fiscais; e

XIII - Diretoria de Informações Econômicas e Fiscais.

§1º A Comissão será presidida pelo Secretário da Fazenda e, em sua ausência, pela Secretaria Executiva de Gestão Tributária.

§2º A Coordenação Técnica da Comissão será exercida pela Assessoria de Gabinete da Secretaria Executiva de Gestão Tributária.

§3º Cada setor integrante da Comissão Técnica indicará o seu respectivo representante.

Art. 2º Os servidores designados desempenharão suas atividades na Comissão Técnica sem prejuízo de suas atribuições normais.

Art. 3º A Comissão Técnica terá como finalidade principal elaborar estudos, propor medidas e implementar ações voltadas à adequação da estrutura, dos processos e dos atos normativos da Receita Estadual às alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025 e demais atos normativos relativos a matéria que vierem a ser publicados após a edição desta Portaria;

Parágrafo único. A Comissão Técnica a que se refere o caput deste artigo tem como objetivos específicos:

I - Mapear e analisar os impactos das mudanças previstas na Reforma Tributária nos sistemas da administração tributária, nos processos de trabalho e na estrutura organizacional da Secretaria da
Fazenda do Estado do Tocantins;

II - Discutir e apresentar propostas para adequações da legislação estadual, dos sistemas, dos procedimentos e da estrutura organizacional que se façam necessárias, observado o alinhamento com
as diretrizes e as demandas do Comitê Gestor do IBS;

III - Planejar e propor ações a serem adotadas pela Secretaria da Fazenda para administração do IBS no Estado do Tocantins a partir de 2026;

IV - Trabalhar de forma sinérgica, colaborativa com as demais unidades da Secretaria da Fazenda, para que as propostas apresentem coerência sistêmica intrínseca entre os processos da administração tributária e estejam de acordo com as diretrizes de modernização traçadas pela gestão;

V - Estabelecer o diálogo e cooperação com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS e as administrações tributárias da União e dos municípios, para integração e compartilhamento de informações e sistemas;

VI - Proceder a elaboração, de forma conjunta e compartilhada com as administrações tributárias dos municípios, das normas comuns regulamentadoras do IBS;

VII - Estabelecer diálogo com a Receita Federal, visando ao alinhamento e à cooperação para a implementação das mudanças decorrentes da Reforma Tributária, conforme prevê o artigo 6º, incisos IV e V da Portaria RFB nº 501, de 20 de dezembro de 2024;

VIII - Articular com outras entidades e órgãos governamentais para harmonizar as adaptações necessárias;

IX - Orientar a capacitação dos servidores e promover eventos externos aos contribuintes e suas entidades representativas para divulgação da reforma tributária;

X - Desenvolver e acompanhar cronogramas de implementação de medidas adaptativas, considerando os prazos estabelecidos pela legislação federal;

XI - Elaborar relatórios periódicos sobre os avanços das atividades desenvolvidas, apresentando-os ao Secretário da Fazenda, com cópia para a Secretária Executiva de Gestão Tributária;

XII - Propor os atos legais necessários à regulamentação da Reforma Tributária no âmbito estadual.

Art. 4º Fica a Comissão Técnica autorizada a instituir, no âmbito da própria Comissão, quantos Grupos de Trabalho forem necessários a execução das seguintes competências:

I - subsidiar o Secretário da Fazenda e a Secretaria Executiva de Gestão Tributária quanto aos aspectos técnicos e operacionais das propostas em elaboração;

II - elaborar relatórios e análises técnicas acerca das discussões realizadas em grupos de trabalho, comissões e encontros nacionais relativos à regulamentação da Reforma Tributária;

III - responder a questionamentos e demandas técnicas formuladas durante o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão Técnica;

IV - representar a Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins em grupos de trabalho e fóruns nacionais relacionados à Reforma Tributária;

V - coordenar a interlocução com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, assegurando que as atividades da Comissão Técnica estejam alinhadas às diretrizes nacionais e à integração federativa necessária à implementação do novo sistema tributário.

Art. 5º A Comissão Técnica desenvolverá suas atividades pelo tempo que for necessário para implantação de todos os atos relacionados à Reforma Tributária e à transição do ICMS para o IBS.

Art. 6º Fica autorizada a Comissão Técnica a convocar servidores das áreas da Secretaria da Fazenda envolvidas no processo da Reforma Tributária, bem como convidar para participação em suas reuniões e dos Grupos de Trabalho, membros de outros órgãos ou entidades, que possam contribuir com os estudos e debates relativos à Reforma Tributária, especialmente representantes da Procuradoria-Geral do Estado, das administrações tributárias municipais, de órgãos federais e de instituições acadêmicas ou de pesquisa.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JAIRO MARIANO

Secretário de Estado da Fazenda