Portaria GAB/PRES nº 984 DE 01/09/2025
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 01 set 2025
Dispõe sobre a homologação de Credenciamento que regulamenta a habilitação e define os critérios para atuação das empresas de vistorias de identificação veicular, de direito privado, na área de jurisdição do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Tocantins/DETRAN-TO
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO TOCANTINS - DETRAN/TO, no uso de suas atribuições legais, conforme o que consta no §1º, inciso IV, do artigo 42 da Constituição do Estado do Tocantins, constante disposto no Ato nº 213 - NM, de 17 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado nº 6738;
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como princípios a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição da República de 1988;
CONSIDERANDO as determinações da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
CONSIDERANDO o disposto na PORTARIA/DETRAN/GAB/ PRES/ASSEJUR nº 84/2018, que dispõe sobre o credenciamento e regulamenta a habilitação e define os critérios para atuação das empresas de vistorias de identificação veicular, de direito privado, na área de jurisdição do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Tocantins/ DETRAN-TO.
CONSIDERANDO, ainda, a competência do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins - Detran/TO, de realizar o credenciamento das instituições ou entidades para a execução de atividades relativas às vistorias de identificação veicular, bem como fiscalizar e controlar os serviços prestados pelas entidades e instituições credenciadas;
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR o credenciamento da empresa PROVEL
TOCANTINS VISTORIA VEICULAR LTDA, junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins - Detran/TO, qual seja:
I - FORMOSO DO ARAGUAIA/TO
NOME DA EMPRESA | CNPJ |
PROVEL TOCANTINS | 31.708.326/0017-69 |
Art. 2º A habilitação de pessoa jurídica para a realização de vistorias de identificação veicular será para o período de 5 (cinco) anos, a contar da data de sua publicação, podendo ser renovado sucessivamente, desde que preenchidos pela credenciada os requisitos necessários para a habilitação, conforme Edital.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Art. 4º Dê ciência aos interessados e à Diretoria de Operações para as providências cabíveis.
Gabinete do Presidente do Detran/TO, em Palmas/TO, aos 28 dias do mês de agosto de 2025.
WILLIAN GONZAGA DOS SANTOS
Presidente do Detran/TO