Portaria GAB/PRES nº 984 DE 01/09/2025

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 01 set 2025

Dispõe sobre a homologação de Credenciamento que regulamenta a habilitação e define os critérios para atuação das empresas de vistorias de identificação veicular, de direito privado, na área de jurisdição do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Tocantins/DETRAN-TO

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO TOCANTINS - DETRAN/TO, no uso de suas atribuições legais, conforme o que consta no §1º, inciso IV, do artigo 42 da Constituição do Estado do Tocantins, constante disposto no Ato nº 213 - NM, de 17 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado nº 6738;

CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como princípios a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição da República de 1988;

CONSIDERANDO as determinações da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

CONSIDERANDO o disposto na PORTARIA/DETRAN/GAB/ PRES/ASSEJUR nº 84/2018, que dispõe sobre o credenciamento e regulamenta a habilitação e define os critérios para atuação das empresas de vistorias de identificação veicular, de direito privado, na área de jurisdição do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Tocantins/ DETRAN-TO.

CONSIDERANDO, ainda, a competência do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins - Detran/TO, de realizar o credenciamento das instituições ou entidades para a execução de atividades relativas às vistorias de identificação veicular, bem como fiscalizar e controlar os serviços prestados pelas entidades e instituições credenciadas;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o credenciamento da empresa PROVEL

TOCANTINS VISTORIA VEICULAR LTDA, junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins - Detran/TO, qual seja:

I - FORMOSO DO ARAGUAIA/TO

NOME DA EMPRESA CNPJ
PROVEL TOCANTINS 31.708.326/0017-69

Art. 2º A habilitação de pessoa jurídica para a realização de vistorias de identificação veicular será para o período de 5 (cinco) anos, a contar da data de sua publicação, podendo ser renovado sucessivamente, desde que preenchidos pela credenciada os requisitos necessários para a habilitação, conforme Edital.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Art. 4º Dê ciência aos interessados e à Diretoria de Operações para as providências cabíveis.

Gabinete do Presidente do Detran/TO, em Palmas/TO, aos 28 dias do mês de agosto de 2025.

WILLIAN GONZAGA DOS SANTOS

Presidente do Detran/TO