Portaria SEFAZ nº 984 de 09/07/2009
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 15 jul 2009
Altera a Portaria SEFAZ nº 726, de 27 de maio de 2009 que institui o calendário de prestação de contas a ser cumprido pelas unidades fixas, móveis e ou especiais, cria normas para a elaboração, conferência e entrega dos balancetes das Agências de Atendimento e estabelece regras para as interpelações de seus servidores.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição do Estado e o disposto no art. 546, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006.
RESOLVE
Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 726, de 27 de maio de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º É instituído o Calendário para a Prestação de Contas, a ser cumprido pelos servidores responsáveis pelas unidades fixas, móveis e especiais, junto às instituições financeiras credenciadas, em conformidade com os Anexos I, II, III, IV e V a esta Portaria.
Art. 7º Nos casos em que coincidir a data da prestação de contas com o calendário fiscal para recolhimento do ICMS por parte dos contribuintes, a prestação de contas deverá ser prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, especialmente as Agencias de Atendimento que possuem somente um servidor.
Art. 8º As Delegacias Regionais podem disponibilizar veículos e funcionários para realizarem as coletas dos documentos e valores das unidades arrecadadoras de sua circunscrição, para posterior prestação de contas na rede bancária, a critério do Delegado Regional, observando-se os prazos constantes dos Anexos I a V a esta Portaria.
Art. 9º É vedada a prestação de contas em local diverso do constante nos Anexos I a V a esta Portaria, salvo expressa e previa autorização da Superintendência de Gestão Tributária.
Art. 13. ...........................................................................................................
II - ................................................................................................................
c) se o valor da prestação de contas, constante do sistema SIAT é igual à soma dos documentos relativos às operações de arrecadação, referentes ao período da prestação de contas definido nos Anexos I a V a esta Portaria.
Art. 18. ...........................................................................................................
V - Calendário de Prestação de Contas das Demais Unidades Fiscais, Anexo V;
Parágrafo único. As orientações para preenchimento dos formulários previstos nos incisos VI e VII deste artigo constam do Anexo XI a esta Portaria.
Art. 2º O título da Subseção I, da Seção II, do Capítulo II, da Portaria SEFAZ nº 726, de 27 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CAPÍTULO II
Seção II ......................................................................................................................
Subseção I Da Prestação Mensal de Contas
Art. 3º Os Anexos I, VI, VIII, IX e XI da Portaria SEFAZ nº 726, de 27 de maio de 2009, passam a vigorar respectivamente, na conformidade dos Anexos I, II, III, IV e V a esta Portaria.
MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES
Secretário de Estado da Fazenda
JALES PINHEIRO BARROS
Superintendente de Gestão Tributária
ANEXO I ANEXO II ANEXO III ANEXO IV ANEXO V